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Bolsonaro aciona STF contra medidas restritivas do RS e de outros estados

 O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas para o enfrentamento do aumento das contaminações e mortes por covid-19. A abertura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos foi anunciada nesta quinta-feira (18) por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas.

A petição inicial da ADI, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03 de ontem diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator.

Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).

Em vídeo divulgado nesta manhã, o governador Eduardo Leite (PSDB) respondeu ao presidente, argumentando que a lei federal que trata sobre a covid-19 dá competência para os estados estabelecerem, por meio de decreto, o que é considerado essencial e o que pode ser comercializado em caráter emergencial. “Estabelecemos no nosso decreto estadual a possibilidade apenas de itens essenciais para que se reduza a circulação de pessoas e também para não ferir a concorrência, uma vez que alguns mercados poderiam vender itens que outras lojas fechadas não estariam podendo vender”, diz.

Leite ainda afirmou que ação sequer vai ter efetividade no caso do Rio Grande do Sul, porque o decreto questionado pelo presidente é válido apenas até o próximo domingo (21). “Ademais, o presidente Bolsonaro mais uma vez chega atrasado e não é de surpreender, já atrasou o País tudo que pode na compra de vacina. Chega atrasado também na ação, uma vez que o nosso decreto tem a vigência prevista até o dia 21, o próximo domingo. Na segunda-feira, nós teremos outras normas, outras restrições estabelecidas no Estado, de forma diferenciada. O presidente chega, portanto, atrasado e, infelizmente, coloca a energia em conflito, em confronto, em enfrentamento, desprezando a gravidade da pandemia, quando poderia estar colocando essa energia toda em ajudar, em conseguir vacina para a população, que é isso que a população precisa”, afirmou.

 

*Sul 21

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