Proposta altera a Lei Orgânica municipal acrescentando o artigo 116-A que instituiu o Orçamento Impositivo no município
Protocolado pelo legislativo de Frederico Westphalen a proposta de emenda à Lei Orgânica número 001/2021 de autoria dos vereadores Aline Ferrari Caeran, Belonir Vendrusculo e Reginaldo Pelegrin do Progressistas, Jorge Alan Souza e Raul Pazuch da Silva do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Leandro Mazzutti do Partido Democrático Trabalhista (PDT), visa instituir em âmbito municipal, o Orçamento Impositivo, que seriam as emendas individuais dos vereadores. A proposta altera a Lei Orgânica municipal acrescentando o artigo 116-A.
De acordo com a proposta, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, do exercício anterior, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A vereadora Aline, uma das propositoras do projeto salienta que a Emenda Constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, inaugurou essa nova forma de interação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo quanto à estruturação do orçamento público, de forma que a natureza impositiva do orçamento não conflita ou viola o princípio da harmonia e independência entre os poderes. “Todos os valores a título de emendas no orçamento público desde essa lei, de 2015, individuais ou de bancadas, são de execução obrigatória, ou seja, para exemplificar, essas emendas que tanto se busca no município com os deputados, são emendas impositivas”, disse.
Relator da Comissão de Constituição Justiça e Legislação, o vereador Jacques Douglas de Oliveira salienta que, conforme manda o regimento interno coube a ele a admissibilidade da proposta. “A partir de agora vamos iniciar a discussão do mérito da proposta nas comissões da casa”, ponderou.
A proposição, se instituída, regulamenta que se observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. “Essas emendas possibilitam que o legislativo possa destinar valores para as entidades que desempenham atividades relacionadas a direitos fundamentais tais como de caráter assistencial que seriam responsabilidade do município. Não há justificativa para a não aprovação em âmbito municipal deste mecanismo que é reflexo da constituição federal e já é aplicado em várias outras cidades”, reforçou Aline.
Próximos passos para aprovação da Emenda à Lei Orgânica
1º – Discussão e avaliação nas comissões;
2º – Votação em 1ª turno – para aprovação é necessário 2/3 dos votos favoráveis;
3º – Votação em 2º turno – só acontece se aprovado na primeira votação;
4º – Adequação da Lei Orgânica Municipal
*ASCOM Câmara de Vereadores de FW