Skip to content

Menu

  • Notícias
    • Fred. West.
      • Esportes
      • Política
    • Brasil
    • Economia
    • Estado
    • Região
    • Saúde
  • Programação
  • Locutores
  • Histórico

Arquivos

  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • janeiro 2015
  • dezembro 2014
  • novembro 2014
  • outubro 2014
  • setembro 2014
  • maio 2014
  • abril 2014

Calendar

dezembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  
« nov    

Categorias

  • AEFW
  • Agricultura
  • Agricultura familiar
  • Áudio
  • Boletim do Samu 192
  • Boletim dos Bombeiros
  • Brasil
  • Campeonatos Locais
  • Canta Frederico
  • Cotrifred
  • creluz
  • Cresol
  • Crônicas e Colunas
  • cultura
  • Destaque Transição
  • Dupla Grenal
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2016
  • Eleições 2020
  • Eleições 2022
  • Enquete
  • Entrevista
  • esporte
  • Esportes
  • Estado
  • Fato ou fake
  • Fred. West.
  • Fred. West.
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Música
  • Notícia Destaque
  • Notícias
  • Opinião
  • Polícia
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Região
  • Rural
  • Saúde
  • Saúde
  • Sesc
  • Sicredi
  • Trânsito
  • UFSM/FW
  • União Frederiquense
  • Variedades

Copyright Rádio Comunitária 87.9 FM 2025 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress

Rádio Comunitária 87.9 FM
  • Notícias
    • Fred. West.
      • Esportes
      • Política
    • Brasil
    • Economia
    • Estado
    • Região
    • Saúde
  • Programação
  • Locutores
  • Histórico
You are here :
  • Home
  • Notícia Destaque ,
  • Notícias
  • Decreto prevê multa para quem não usar máscara em FW

Decreto prevê multa para quem não usar máscara em FW

Publicado na quarta-feira, 13, o Decreto Municipal nº 74 prevê novas medidas no enfrentamento e combate ao coronavírus em Frederico Westphalen. O ato regulamenta, no município, as determinações do Decreto Estadual nº 55.241, publicado no domingo, 10 de maio.

Conforme o Decreto nº 74, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas, permanece suspenso o uso de praças e parques públicos e privados, áreas verdes, de lazer e recreação. Festas, como jantares, encontros, entre outras reuniões que reúnam pessoas fora do grupo familiar que morem na mesma residência, também são proibidas.

Os estabelecimentos comerciais possibilitados de ter atendimento presencial deverão fixar, em local com ampla visibilidade, cartaz com horários ou setores exclusivos para atender os idosos com mais de 60 anos e demais pessoas do grupo de risco, para evitar a exposição ao contágio pelo Covid-19. Além disso, deverá ser exposta informação ao público com o número máximo de pessoas que podem ser atendidas ao mesmo tempo.

Reajuste do preço de produtos

O Decreto nº 74 proíbe, a produtores, fornecedores ou prestadores de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, elevar, de forma excessiva, os preços. Haverá fiscalização dos fiscais da prefeitura em conjunto com o Ministério Público (MP).

Aulas presenciais permanecem suspensas

Aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, além de estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, permanecem suspensas. Liberação para tais atividades deve ocorrer após novo Decreto Estadual.

Números

Os hospitais das redes pública e privada deverão registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19, da Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes a casos de coronavírus. Deve ser indicada taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados, suspeitos e confirmados.

O fornecimento de tais informações é responsabilidade da direção-geral da instituição.

Bares

O Decreto nº 74 foi editado em acordo com o Decreto Estadual. Os bares não podem atender clientes. Os fiscais da prefeitura e do MP, e a Brigada Militar, fiscalizam, recebem denúncias e verificam as mais diversas situações. O primeiro contato com estabelecimentos e pessoas que não estejam cumprindo os decretos é orientativo. Em casos reincidentes, há notificação e aplicação e multa e interdição do local.

Penalidades

O Decreto Municipal nº 74 prevê multa para estabelecimentos que descumpram as regras. É cobrado R$ 250,00 se primário e R$ 500,00 se reincidente. Os cidadãos que forem identificados em vias públicas e no interior de estabelecimentos sem o uso de máscara ficarão sujeitos a multa de R$ 50,00 na primeira autuação e R$ 150,00 se for reincidente.

As omissões na lavratura da notificação não acarretarão nulidade da cobrança. Os infratores serão notificados pessoalmente, via Aviso de Recebimento (AR) ou por edital, se estiverem em local incerto ou desconhecido. Caso a pessoa seja notificada pessoalmente e se recusar a ter ciência da infração, essa circunstância será mencionada pela autoridade que efetuou a notificação, podendo, ainda, ser comprovada por uma testemunha identificada.

O edital será publicado uma única vez, em jornal de circulação local, e será efetivada a notificação dois dias após a publicação.

Caso o infrator não concorde com a aplicação da multa poderá apresentar defesa escrita em primeira e única instância no prazo máximo de até cinco dias úteis à prefeitura, que deverá manifestar-se também em até cinco dias. Se não houver manifestação do infrator da ciência da aplicação da notificação, ou esgotados os prazos de recurso administrativo, o cidadão será notificado para efetuar o pagamento da multa no prazo máximo de dez dias úteis.

O não recolhimento da multa dentro do prazo implicará ao infrator a inscrição em dívida ativa e encaminhado para cobrança extrajudicial ou judicial, na forma da legislação pertinente.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


CAPTCHA Image[ Atualizar Imagem ]
dezembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  
« nov    

Copyright Rádio Comunitária 87.9 FM 2025 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress

Vá para versão mobile
PortuguesePortuguese
EnglishEnglish