Juiz determina o bloqueio de bens da Mondaí em favor de ação judicial da Fetraf

O Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos da comarca de Três Passos deferiu ontem (10) o pedido de indisponibilidade de bens da Latícnios Mondaí, feito pela Fetraf no dia 21 de novembro deste ano.  Na liminar o magistrado determina o bloqueio de veículos e imóveis da Laticínios e dos sócios.

O juiz afirma que não há motivo para a empresa não ter pago os agricultores pois ela recebeu o leite. Ainda, na defesa de sua decisão favorável, ele aponta que esses produtores dependem do recurso para a alimentação e, que é necessário instituir garantia para que recebam pelo produto entregue.

A  Fetraf-Sul/CUT e Fetraf-RS/CUT protocolaram ação judicial coletiva, em nome de produtores de leite dos municípios gaúchos de Tiradentes do Sul, Crissiumal e Humaitá e dos municípios catarinenses de Dionísio Cerqueira e Mondaí, contra a Laticínios Mondaí em novembro, na Comarca de Três Passos.

A Laticínios Mondaí teve as atividades suspensas, em agosto deste ano, por adulteração no leite. Em outubro, obteve liberação para funcionar parcialmente. No dia 11 de novembro, anunciou o fim temporário das suas atividades e, a impossibilidade de pagar os produtores de leite com débitos a receber.

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