Conheça as cinco principais leis que protegem as mulheres

O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 648 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2020, índice que representa aumento de 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2019. A quarentena, com a presença mais intensa do casal nos lares, é apontada como um dos motivos do aumento de casos, uma vez que a vítima ficou em isolamento social com o agressor. Antes da pandemia, segundo dados apresentados pelos órgãos de saúde, o Brasil já era o 5º país com maior número de casos de violência doméstica no mundo, sendo que em 70% deles, a vítima é morta dentro de sua própria casa. 
Lei Maria da Penha 

A Lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas. Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. 

Lei Carolina Dieckmann 

A Lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.  

Lei do Minuto Seguinte 

A Lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. A legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.  

Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.  A legislação altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio. Além disso, ela também o inclui na lista da Lei de Crimes Hediondos. Desta forma, um crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos, já o feminicídio – um homicídio qualificado – pode chegar aos 30 anos. 

*Gaúcha ZH

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