Câmara aprova lei que tipifica crime de terrorismo

O texto base do projeto de Lei Antiterrorista foi aprovado pela Câmara na quarta-feira, mas na sessão desta quinta-feira foram votados os destaques (pontos do texto votados separadamente) concluindo, assim, a votação. Todos os destaques foram rejeitados pelo plenário. Agora a proposta segue para análise no Senado.

O texto do projeto de lei tipifica como terrorismo crimes que atentem contra a vida ou integridade física motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos.

Se enquadram neste tipo de crime: usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares, incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.

O texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas, com pena que varia de 5 a 8 anos.

As práticas dos movimentos sociais são excluídos desse tipo de crime.

Áudio: Radioagência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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