Aprovado projeto de lei que estende gratificação de sobreaviso aos conselheiros tutelares

A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou na terça-feira, 21, o Projeto de Lei nº 045/2019, encaminhado pelo Executivo. A Lei concede gratificação de sobreaviso a qual corresponde a um acréscimo de 40% na remuneração de conselheiros tutelares que prestarem plantão à noite, aos finais de semana e aos feriados.

O projeto foi elaborado com o objetivo de regulamentar a legislação de pagamento dos plantões em sobreaviso e, dessa forma, remunerar de forma adequada os profissionais que prestam serviço fora da carga horária normal.

O aumento de 40% será acrescido ao valor da remuneração nominal do conselheiro tutelar. Será considerado de sobreaviso o servidor que, por designação e mediante a escala de serviço, permanecer em sua própria residência aguardando a qualquer momento o chamado para serviço.

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Carla Veronese, a lei que institui o sobreaviso é uma iniciativa da Administração Municipal visando melhorar o serviço. “A aprovação do projeto é um avanço para a política de atenção à criança e ao adolescente, pois valoriza a atuação dos conselheiros tutelares que se dedicam a protegê-los e priorizá-los no dia a dia de sua atuação”, frisou.

Inscrições abertas para eleição de novos conselheiros

O Conselho Tutelar de Frederico Westphalen está com cinco vagas abertas e, para se inscrever, o candidato deve se dirigir até a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na rua Monsenhor Vitor Batistella, 686, centro, das 8 às 11 horas e das 13h30min às 16 horas, até o dia 30 de maio. O processo de escolha do colegiado está sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e fiscalização do Ministério Público.

Além das cinco vagas efetivas, serão escolhidos cinco suplentes. O candidato a membro do Conselho Tutelar deve preencher, cumulativamente, os requisitos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescentes e Leis Municipais 4.169/2015 e 4.608/2019. Entre os critérios estão: idade superior a 21 anos; residir em Frederico Westphalen; ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente devidamente comprovada através de contrato de trabalho.

A ficha de inscrição e demais documentos necessários estão disponíveis no EDITAL Nº 001/2019. A eleição ocorrerá no dia 6 de outubro de 2019, e os conselheiros eleitos tomaram posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o quadriênio de 2020 a 2024.

ASCOM – Prefeitura Frederico Westphalen

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