O governo do Rio Grande do Sul publicou, na tarde deste domingo, o novo decreto que permite a retomada do sistema de cogestão dentro do Distanciamento Controlado. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados.
As novas medidas são válidas a partir da meia-noite desta segunda-feira até as 23h59min do dia 4 de abril. Confira o decreto estadual na íntegra neste link.
Suspensão e retomada
O governador Eduardo Leite já havia confirmado a retomada da cogestão, com algumas mudanças nos protocolos da bandeira vermelha, na última sexta-feira. No entanto, na noite do mesmo dia, o juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada. O governo estadual recorreu da decisão no sábado.
A decisão foi revertida neste domingo, quando a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul derrubou a liminar do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendia a retomada da cogestão no modelo do Distanciamento Controlado. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, o que representa risco altíssimo para a Covid-19.
Revisão de planos
Segundo o governo estadual, as regiões que aderiram à cogestão já puderam iniciar a revisão para atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em bandeira preta. Além disso, as prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que determina o decreto estadual.
Ainda de acordo com o Piratini, não há prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades.
Confira o resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado
Suspensão de atividades
Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeiras
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Novos protocolos específicos de bandeira vermelha
(limite da cogestão na bandeira preta)
• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.
• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.