No município de Tenente Portela, o uso de máscara se tornou obrigatório em vias públicas e estabelecimentos. A medida foi publicada em Decreto, na segunda-feira, 4, e estará em vigor enquanto perdurar o Estado de Calamidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O texto decreta que deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, denominadas “não profissionais”, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as máscaras profissionais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.
Os estabelecimentos, os profissionais prestadores de serviço, taxistas e condutores de transporte coletivo de passageiros, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. As repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, instituições financeiras, prestadores de serviço, taxistas e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário e de passageiros ficam obrigadas a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores as máscaras de proteção, bem como local para higienização com água corrente e sabonete líquido ou álcool em gel 70%.
As multas para o descumprimento das normas começarão a serem aplicadas a partir da próxima segunda-feira, 11 de maio, e podem chegar a R$ 170,00 reais. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O Decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura e as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 3551-3400.
*Editado com informações Ascom/Prefeitura de Tenente Portela
(Foto: Antonio Valiente / Agencia RBS)