O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), divulgaram nota de repúdio sobre a portaria definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores e trabalhadoras. Confira os textos divulgados:
Nota Oficial do MPT/RS
A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO vem a público manifestar seu repúdio à Portaria 1.129, de 13 de outubro de 2017, publicada em 16 de outubro de 2017 no DOU, do Ministro do Trabalho, que dispõe sobre o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo e sobre a divulgação do cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava – “Lista Suja”.
A citada portaria tem como objetivo limitar o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo. De fato, o art. 149 do Código Penal prevê, basicamente, quatro situações que configuram trabalho escravo: trabalho forçado, condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e servidão por dívida. No entanto, a portaria 1.129/20017 pretende alterar e esvaziar a definição legal, restringindo o trabalho escravo apenas às situações de cerceamento do direito de ir e vir, contrariando o ordenamento jurídico e todo um sistema jurídico sedimentado de combate ao trabalho escravo, fundado na Constituição Federal, no art. 149 do Código Penal e nas Convenções 29 e 105, da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Além disso, a Portaria coloca em risco a eficácia da “Lista Suja” ao condicionar sua divulgação ao critério político do Ministro do Trabalho, retirando, dessa forma, a atribuição do corpo técnico da Fiscalização do Trabalho.
Assim, a restrição do conceito de trabalho escravo, as limitações impostas à Fiscalização do Trabalho e o obstáculo criado à divulgação da “Lista Suja”, estabelecidos na Portaria 1.129/2017, além de serem medidas ilegais e inconstitucionais, constituem inequívoco retrocesso social, incompatível com as políticas públicas que visam à proteção da dignidade humana.
Por essas razões, a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta-se contra a Portaria 1.129/2017, do Ministro do Trabalho, rogando pela sua imediata revogação.
Nota Oficial do TRT-RS
Em razão de decisão plenária unânime, tomada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manifesta repúdio à Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho, que atualiza os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo.
O trabalho escravo contemporâneo caracteriza-se pela adoção de jornadas exaustivas e em condições degradantes, conforme dispõe o art. 149 do Código Penal. Desnecessário, portanto, que estejam presentes a privação da liberdade de ir e vir e a coação do trabalhador, condições impostas pelo novo texto normativo.
A edição da portaria citada representa grave retrocesso social, no que tange à preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, conforme consta do inciso III do art. 1º da Constituição Federal.
A portaria ainda cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho, dificultando, dessa forma, a erradicação da prática de trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, como instituição integrante do sistema de Justiça, reafirma seu compromisso com a promoção do trabalho decente e a garantia do exercício dos direitos fundamentais sociais para todos os cidadãos brasileiros.
Beatriz Renck
Desembargadora-Presidente do TRT da 4ª Região
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