
TRF4 mantém homologação da Terra Indígena em Vicente Dutra
Em sessão realizada na manhã da última terça-feira (6), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a validade da homologação da Terra Indígena Rio dos Índios, do povo Kaingang, localizada no norte do Rio Grande do Sul. A ação havia sido movida pela empresa Termas Águas do Prado e pela Associação de Moradores de Vicente Dutra, que buscavam anular o decreto de homologação da área indígena.
Os desembargadores entenderam que a ação era improcedente em razão da prescrição do prazo legal para contestação. Conforme destacado no julgamento, eventuais questionamentos deveriam ter sido apresentados ainda na época da portaria declaratória da Terra Indígena, publicada em 2003. A legislação prevê prazo de cinco anos para contestação de atos administrativos dessa natureza, o que faria com que qualquer medida judicial tivesse de ser ajuizada até 2008. Como o processo foi protocolado anos depois, o colegiado reconheceu a impossibilidade jurídica de rediscutir o ato, reafirmando a validade e a estabilidade do processo demarcatório.
A decisão também rejeitou o pedido de retorno do caso à fase de conciliação junto ao SISTCON, sistema de conciliação da Justiça Federal da 4ª Região. Com isso, o tribunal reforçou o entendimento de que direitos já consolidados não podem ser fragilizados por tentativas tardias de reversão, especialmente em questões envolvendo territórios indígenas, historicamente marcados por disputas, pressões econômicas e conflitos relacionados à garantia dos direitos dos povos originários.
Foto: Ivan César Cima/Conselho Indigenista Missionário Regional Sul
