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Transferência de veículos dentro do mesmo município não exigirá mais troca de placa no RS

A partir desta terça-feira, 27, a placa padrão Mercosul não será mais exigência para transferências dentro do mesmo município. A resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entra em vigor nesta terça-feira, dia 27, e mantém a troca das placas para os demais casos. O Rio Grande do Sul implementou a placa padrão Mercosul ainda em dezembro do ano passado, atendendo a uma resolução que já foi revogada.

A troca para o novo pradão de placa segue obrigatória para: substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Na prática, a troca apenas será exigida nos casos em que a confecção de uma nova placa for demandada.

As regras para definir credenciamento de estampadores e fabricantes também foram atualizadas. Conforme o Detran, um dos pontos mais importantes é que “as estampadoras poderão comprar a chapa-base de qualquer fabricante homologado pelo Denatran, o que, segundo o Contran, vai possibilitar aumento da concorrência, e o livre mercado poderá reduzir o valor da placa.” Atualmente são cerca de 1.300 estampadores e 21 fabricantes para atender todo país.

O Rio Grande do Sul já possui quase 500 mil veículos circulando com a nova placa. Conforme o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual são os itens de segurança, como o QR Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua clonagem e falsificação.

Tags: estado, legislação, mercosul, padrão, placas, trânsito

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