STF confirma incompetência de Moro em processos contra Lula e mantém anulação de condenações

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal confirmou na tarde desta quinta-feira, 15, a decisão do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os processos da Lava Jato contra o ex-presidente Lula e, com isso, anulou as condenações.

Em decisão proferida no dia 8 de março, Fachin avaliou que julgamentos das ações dos casos referentes ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula não poderiam ter corrido em Curitiba porque os fatos apontados não têm relação direta com as denúncias de desvios na Petrobras, que era o vínculo das ações julgadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt.

Após tomar a decisão, Fachin, que é o relator da Lava Jato no STF, decidiu remeter ao pleno da corte a decisão sobre o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) à decisão. Na quarta-feira, o julgamento da matéria foi iniciado com o pleno decidindo, por 9 votos a 2, que o julgamento poderia continuar e não ser remetido à 2ª Turma.

O mérito do recurso da PGR foi analisado apenas na sessão desta quinta, com Fachin confirmando o voto a favor da anulação das condenações nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Segundo a votar, o ministro Nunes Marques empatou ao considerar que não via motivos para a declaração de incompetência. Contudo, na sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da decisão de Fachin. Eles ainda foram acompanhados pelo ministro Luís Roberto Barroso, enquanto Marco Aurélio e Luiz Fux foram votos vencidos contra a anulação.

A decisão de Fachin, agora mantida pelo STF, devolveu ao ex-presidente Lula os direitos eleitorais, tornando-o apto a disputar as eleições de 2022.

Na próxima sessão da Corte, os ministros devem decidir se os processos serão remetidos para a Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo para nova análise do caso.

 

*Sul 21