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Servidor público investigado por apologia ao nazismo é afastado do trabalho em Santa Maria

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) decidiu afastar preventivamente do trabalho um servidor público de 59 anos investigado pela Polícia Civil por apologia ao nazismo. Na última quinta-feira (6), um imóvel de propriedade dele foi alvo de uma mandado de busca e apreensão – no local, foram apreendidos objetos nazistas ou que faziam referência a ideologias supremacistas.

A identidade do servidor não foi divulgada. De acordo com a assessoria de comunicação da Fepam, foi aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele “para apuração da conduta e aplicação de penalidades, em âmbito administrativo, ao servidor investigado”.

 

Ainda conforme a Fepam, o PAD está na fase instrutória, “com coleta de provas emprestadas da Polícia Civil e em produção pela comissão processante do PAD”. O prazo para conclusão é de 60 dias.

O servidor deve permanecer afastado das funções por pelo menos 120 dias, pois apresentou atestado médico “recomendando afastamento das atividades laborais”, segundo a Fepam.

 

Investigação

Na última quinta-feira, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão em um imóvel de propriedade do suspeito, que fica na Estrada do Radar, em Santa Maria. No local, foram identificados e apreendidos objetos nazistas ou que faziam referência a ideologias supremacistas, de acordo com a polícia, como: capacete, máscara de gás, pingentes e estatuetas.

Além dos objetos, houve a apreensão de telefones celulares. Os aparelhos devem passar por perícia.

O suspeito do crime não está preso. Ele foi intimado a prestar depoimento nesta semana na Delegacia do Idoso e Combate à Intolerância (DPICOI) da cidade.

 

Apologia ao nazismo é crime

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Fonte: g1 RS

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Tags: santa maria
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