
Saiba como vai funcionar o estacionamento rotativo em FW
O Município de Frederico Westphalen deu mais um passo importante para a modernização da mobilidade urbana. Por meio de decreto publicado no dia 7 de novembro, a prefeitura de Frederico Westppahlen regulamentou a Lei Municipal nº 5.458/2025, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (ERP) nas vias e logradouros públicos da cidade.
O novo modelo tem como principal objetivo organizar o uso das vagas públicas, democratizar o acesso ao estacionamento e melhorar o fluxo de veículos nas áreas centrais, especialmente nas regiões de maior movimento comercial. A gestão e fiscalização do sistema ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SEPLAN), por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade.
Três zonas de cobrança e mais de duas mil vagas regulamentadas
O decreto define que o Estacionamento Rotativo Pago abrangerá até 2.200 vagas tarifadas, distribuídas em três zonas de cobrança, criadas de acordo com a localização e o perfil de uso das vias:
• Zona Azul: até 1.400 vagas, concentradas na área central e de maior fluxo de comércio e serviços;
• Zona Verde: até 700 vagas, situadas no entorno do centro e vias de apoio;
• Zona Laranja: até 100 vagas, voltadas para áreas com maior tempo de permanência.
Além das vagas tarifadas, o sistema reservará espaços específicos para pessoas com deficiência (2%), idosos (5%) e motocicletas, conforme prevê a legislação federal e municipal. A implantação das zonas ocorrerá de forma gradativa, conforme estudos técnicos e a demanda de circulação identificada pela SEPLAN. O Estacionamento Rotativo Pago – ERP será implantado nas vias, áreas e logradouros públicos devidamente identificados, por empresa regularmente constituída, mediante contratação por processo licitatório, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Sistema 100% digital e com múltiplas formas de pagamento
O novo estacionamento rotativo será totalmente automatizado, integrando tecnologia de controle e pagamento em tempo real.
Os motoristas poderão utilizar o sistema por meio de:
• Parquímetros eletrônicos multivagas, com controle por placa;
• Aplicativo de celular, que permitirá comprar créditos, controlar tempo e renovar o estacionamento;
• Pontos de Venda Credenciados (PDVs) no comércio local;
• Website, com acesso às informações do sistema e recarga de créditos.
O pagamento poderá ser feito via cartões de débito e crédito, PIX ou TAG eletrônico recarregável, com possibilidade de cobrança minuto a minuto e devolução automática do tempo não utilizado.
De acordo com o decreto, a tecnologia adotada garantirá transparência total na arrecadação, auditoria em tempo real pelo Município e relatórios públicos mensais sobre a operação do sistema. A fiscalização também contará com veículos equipados com câmeras e leitores automáticos de placas, conectados ao sistema de gestão.
Cobrança e horários de funcionamento
A cobrança do estacionamento rotativo será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h. Fora desses horários, bem como em feriados municipais, estaduais e nacionais, o estacionamento será livre e gratuito.
O tempo máximo de permanência varia conforme a zona:
• 2 horas nas Zonas Azul e Verde;
• 4 horas na Zona Laranja.
Todos os usuários terão 15 minutos de tolerância gratuita, destinados a paradas rápidas e de curta duração.
Valores e modalidades de tarifa. O decreto estabelece valores acessíveis e cobrança proporcional ao tempo de uso:
• Zona Azul – R$ 1,00 a cada 30 minutos;
• Zona Verde – R$ 0,75 a cada 30 minutos;
• Zona Laranja – R$ 1,00 a cada 30 minutos.
Fiscalização e destinação dos recursos
A fiscalização do sistema será de competência exclusiva do Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade, com apoio de agentes equipados com terminais eletrônicos e tecnologia embarcada.
A arrecadação obtida com o Estacionamento Rotativo Pago será destinada, prioritariamente, à manutenção e operação do próprio sistema. Havendo saldo, os recursos poderão ser aplicados em:
• Programas de educação para o trânsito (até 10%);
• Sinalização e mobilidade urbana (até 30%);
• Subsídio ao transporte coletivo urbano (até 30%);
• Incentivo à cultura e ao turismo local (até 30%).
📲 O Decreto nº 099/2025 completo está disponível na íntegra no site oficial da Prefeitura de Frederico Westphalen.
