Rio Grande do Sul distribui 50,4 mil doses de vacina contra covid a partir de terça-feira (29/10)

O Rio Grande do Sul recebeu nesta segunda-feira (28/10) uma remessa de 50,4 mil doses da vacina contra a covid-19, produzidas pela farmacêutica Moderna. As doses fazem parte de um quantitativo de 1,2 milhão de doses enviados pelo Ministério da Saúde aos Estados. A distribuição da Secretaria Estadual da Saúde (SES) às coordenadorias regionais de Saúde será feita a partir da terça-feira (29/10).  

A distribuição, realizada pela Central Estadual de Distribuição e Armazenamento de Imunobiológicos (Ceadi), será proporcional para as 18 regionais da SES, de acordo com as solicitações encaminhadas a partir de levantamento realizado junto aos municípios.

A vacina é destinada para crianças e adultos. Neste ano, já foram aplicadas 101.672 doses da vacina da Moderna no Rio Grande do Sul, segundo dados do Vacinômetro COVID-19 do Ministério da Saúde.

Esquema Vacinal 

Crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem receber duas doses, ambas monovalentes, com intervalo de quatro semanas entre elas. Pessoas com 5 anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente. Já pessoas imunocomprometidas com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo que segunda dose deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose. 

Além de completar o esquema primário contra a covid-19, é preciso atentar para as doses anuais, onde grupos prioritários a partir de 5 anos devem receber uma dose anual da vacina monovalente, desde que aplicada com intervalo mínimo de três meses desde a administração da última. Imunocomprometidos a partir de 5 anos, gestantes, puérperas e idosos a partir de 60 anos devem receber duas doses anuais da vacina monovalente, com intervalo mínimo de seis meses entre elas. Pessoas com 5 anos ou mais que não pertencem a grupos prioritários e já possuem o esquema primário completo (duas doses) não têm indicação para receber a dose anual ou reforço. 

  

– Pessoas com 60 anos ou mais; 

– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores; 

– Pessoas imunocomprometidas; 

– Indígenas vivendo em terra indígena; 

– Ribeirinhos; 

– Quilombolas; 

– Gestantes e puérperas; 

– Trabalhadores da saúde; 

– Pessoas com deficiência permanente; 

– Pessoas com comorbidades; 

– Pessoas privadas de liberdade; 

– Funcionários do sistema de privação de liberdade; 

– Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; 

– Pessoas em situação de rua.