Confira as definições no modelo de cogestão:
Protocolos definidos enquanto estiver na bandeira vermelha a ser aplicada na Região 15 e 20, em pontos específicos, consistem, exemplificativamente, em:
I – Alimentação – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
· Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
· 35% lotação, respeitado o teto de ocupação;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Telentrega/Pegue e Leve/Drive-thru.
II – Alimentação – Lanchonetes e lancherias;
· Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III – Comércio de Veículos (rua);
· Teto de Operação: 50% trabalhadores
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
IV – Comércio Atacadista – Não essencial;
· Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
· Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
V – Comércio Varejista – Não essencial (rua)
· Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
VI – Comércio Varejista – Itens essenciais e não essenciais (centro comercial e shopping)
· Teto de Operação: 50% trabalhadores;
· 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru.
VII – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
· Teto de Operação: 75% dos trabalhadores;
· Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
Protocolos definidos enquanto estiver na bandeira preta a ser aplicada na Região 15 e 20, em pontos específicos, consistem, exemplificativamente, em:
I – Alimentação – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
· Teto de Operação: 30% Trabalhadores;
· 20% lotação, respeitado o teto de ocupação;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito (somente de segunda a sexta-feira, 11h às 14 respeitando teto de ocupação) / Telentrega /Pegue e Leve / Drive-thru.
II – Alimentação – Lanchonetes e lancherias;
· Teto de Operação: 35% Trabalhadores;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III – Comércio de Veículos (rua);
· Teto de Operação: 20% trabalhadores
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito (até 4 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal) / Comércio eletrônico
IV – Comércio Varejista – Itens essenciais (centro comercial e shopping);
· Teto de Operação: 35% trabalhadores;
· Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru
V – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
· Teto de Operação: 50% dos trabalhadores;
· Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
· Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito/ Telentrega / Drive –thru;