O contribuinte que gosta de juntar a papelada do Imposto de Renda (IR) cedo e entregar o documento no prazo, já pode baixar o programa para envio. O sistema para preenchimento do IR 2021 está disponível para download tanto no site da Receita Federal quanto nas lojas virtuais para celulares com sistemas Android e iOS. A novidade deste ano é que quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar o IR 2021 e terá de devolver o valor do auxílio.
Fora esses casos, os demais cidadãos que receberam o auxílio emergencial não são obrigados a aparesentar a declaração do Imposto de Renda. A Receita acredita que 3 milhões de pessoas que tenham recebido o auxílio e tenham ultrapassado o valor de R$ 22 mil devem devolver o valor. O auxílio emergencial é um rendimento tributável, por isso deve ser declarado no campo rendimento tributável.
São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O prazo de entrega será de 1º de março a 30 de abril. Segundo Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, não há previssão de ampliação do prazo neste ano. “Todo o envio dos documentos para a Receita é digital. Vamos acompanhar os próximos meses de pandemia, mas não devemos ampliar o prazo não.”
Declaração pré-preenchida
A Receita abriu para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida dentro do e-CAC. A previsão é de que o serviço seja aberto no dia 26 de fevereiro. José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, destacou que a Receita está sempre buscando o uso de tecnologias para facilitar o preenchimento da declaração. A declaração pré-preenchida, no ano passado, foi disponibilizada somente para quem tinha certificado digital.
São resgatadas informações da:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
• Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Também foi oferecido ao contribuinte o acesso aos rendimentos de seu dependente, por meio de uma procuração. A autorização pode ser feita:
• Com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o
formulário Cadastrar Procuração; ou
• Gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter
validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.
Receita mantém 5 lotes de restituição
A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado. Os pagamentos também seguirão o mesmo padrão, tendo início em maio e término em setembro. O calendário segue assim:
• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.
Quem deve declarar?
Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:
• Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Quais documento são precisos para preencher a declaração do IR 2021?
O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão:
• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.