Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento se encerrou no fim de abril, devem regularizar o pagamento do tributo para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. De uma frota de 3,61 milhões de veículos tributados, cerca de 648 mil (17,9%) seguem transitando com o imposto atrasado.
A inadimplência financeira chega a 12,8%, correspondente a R$ 362 milhões que ainda devem ingressar nos cofres públicos. A arrecadação total prevista para o IPVA 2019 chega a R$ 2,82 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.
O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há acréscimo de 5% sobre o valor do tributo não pago.
Nesse caso, o nome do contribuinte é incluído na lista de inscritos em Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda.
Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros), bem como sofrerá correção pela taxa Selic. O contribuinte também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial.
Outra complicação decorrente do não pagamento do tributo é o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto.
A Receita Estadual já iniciou as operações e, para promover o combate à inadimplência do tributo, deverá intensificá-las nas próximas semanas em todo o Estado. A primeira foi realizada em Carlos Barbosa, na Serra.
Vencimento do IPVA
Os contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2019 já não contam mais com os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão, benefícios que encerraram junto aos vencimentos por final da placa, ocorridos em abril.
Os motoristas também devem estar atentos à validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que também tem suas datas vencendo conforme o final das placas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) transitar com veículo com licenciamento vencido acarreta multa e guincho. A quitação do IPVA 2019 é uma das exigências para que o novo CRLV do veículo seja emitido.
Mais detalhes sobre como realizar o licenciamento podem ser conferidos na site do DetranRS.
Como regularizar o IPVA 2019
O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos credenciados (Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa – lotéricas).
No Banco do Brasil, o serviço ocorre por meio de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via internet.
Nos caixas bancários, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o CRLV ou informar a placa e o Renavam do veículo, sem emissão prévia de guia de arrecadação.
Após a inscrição como dívida ativa, somente o Banrisul e Sicredi estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.
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