Ocorreu na noite desta quarta-feira, 10, a 7ª edição da Conferência Municipal de Saúde, evento organizado pela Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Nesta edição, o encontro teve como tema principal “Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS” e foi realizado no auditório da URI-FW.

A Secretária Municipal da Saúde, Marta Chielle, foi a responsável por apresentar o tema principal do encontro: “Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Durante o evento também ocorreu a votação para escolha dos delegados, sendo 4 usuários do SUS, 2 trabalhadores da saúde e 2 gestores e prestadores de serviço. Os escolhidos, pela maioria dos votos, foram:

Segmento Usuário:

Rosânia Albarello
Oscar Torres
Valdecir de Lima
Ivonei Fão

Segmento Trabalhadores

Adriana Milani
Rudimar Sergio Ritterbuch

Segmento Prestador de Serviço/Gestores

Roselei Fatima Enderle
Marta Chiele

Além da escolha dos representantes, também foram debatidas e elencadas todas as propostas que serão apresentadas na 8ª Conferência Estadual de Saúde, que acontecerá entre os dias 24 e 26 de maio. As propostas foram discutidas dentro de três eixos: Saúde como direito, Financiamento adequado e suficiente para o SUS e consolidação dos princípios do SUS, e abaixo você confere todas as propostas elencadas na 7ª edição da Conferência Municipal de Saúde, que serão debatidas em âmbito Estadual e Nacional:

 EIXO I – SAÚDE COMO DIREITO

 PROPOSTAS:

1 – Garantir que os determinantes e condicionantes da saúde (trabalho, educação, transporte, moradia, lazer, alimentação) sejam acessíveis a todas as pessoas, utilizando o princípio da equidade, bem como, assegurar que as condições e fatores que expõem as pessoas a vulnerabilidades em saúde sejam reconhecidas e sanadas, garantindo o direito à saúde em cada território, com garantia de água saudável nos córregos e nascentes, e que suas especificidades sejam respeitadas.

2 – Agilizar os processos de reavaliação dos registros e cadastros de agrotóxicos, visando à proibição de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio ambiente, além de:

  1. a) reafirmar a proibição da importação, produção e uso dos agrotóxicos já proibidos nos países de origem e restringir sua utilização por método de pulverização área.
  2. b) fortalecer as fiscalizações, promovendo punições mais severas ao contrabando de agrotóxicos que entram no Brasil, em especial por zonas de fronteiras;
  3. c) acompanhar os trabalhadores que manuseiam estes produtos, efetuando monitoramento clínico e laboratorial, bem como conscientizando-os sobre os riscos à saúde provenientes de agrotóxicos e sobre a forma correta de utilização (uso de EPIs e etc.);
  4. d) garantir que as intoxicações por agrotóxicos sejam notificadas e promover mais pesquisas acerca dos danos provenientes de seu uso;
  5. e) exigir o fim do financiamento público à aquisição de agrotóxicos, proibindo seu subsídio e a exigência de utilização dos mesmos na agricultura como condição para financiamento e empréstimos rurais;
  6. f) obrigar que as licenças ambientais, relativas a agrotóxicos, sejam aprovadas pelo controle social, Conselhos de Saúde e de meio ambiente;
  7. g) manter a regra que a liberação de agrotóxicos seja feita pelos três entes, Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente, e Ministério da Saúde;
  8. h) exigir o cumprimento da legislação sobre o descarte correto das embalagens de agrotóxicos (logística reversa);
  9. i) coibir a venda de agrotóxico sem receituário de profissional devidamente qualificado, com a respectiva fiscalização e punição;
  10. j) fomentar um maior envolvimento dos conselhos de classes das áreas de medicina veterinária e engenharia agronômica, no que tange à fiscalização das atividades de prescrição de produtos agroquímicos;
  11. k) capacitar os profissionais de saúde em urgências/emergências toxicológicas e fortalecer a promoção de residências multiprofissionais em toxicologia;
  12. l) propiciar capacitação e campanhas informativas e práticas, para uso alternativo de agrotóxicos e pelo consumo consciente, fomentando a produção orgânica em grande escala.
  13. m) implantar programa de antídotos que contemple uma Central Regional para distribuição e armazenamento.

3 – Tornar obrigatório que a empresa informe aos trabalhadores, aos órgãos públicos e a sociedade:

  1. a) a relação das substâncias tóxicas utilizadas e ou produzidas nas atividades da empresa, bem como, os riscos à saúde e ao meio ambiente, decorrentes do processo produtivo e da organização do trabalho;
  2. b) a relação de danos decorrentes das atividades de telecomunicações e as medidas protetivas frente a poluição eletromagnética de forma a proteger a saúde dos trabalhadores e população geral;

4 – Garantir o financiamento e ampliação dos laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais, destinando recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de interesse do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e ambientais da saúde e priorizando doenças prevalentes e as deficiências.

5 – Consolidar e otimizar as notificações obrigatórias com o cruzamento de dados em um sistema unificado de informações, identificando os condicionantes e determinantes, visando, a partir das informações obtidas, prevenir a doença e promover a saúde, melhorando os indicadores pactuados na saúde.

6 – Defender o Enfrentamento a Violência nas Relações de Trabalho com foco na prevenção dos diversos tipos de violência, canais de denúncia e no acompanhamento da saúde do trabalhador.

Assegurando lei que considere crime o assédio moral, responsabilizando quem o praticou, além de arcar com despesas do tratamento das sequelas do assédio. No caso de ocorrer no:

I – Setor público: o gestor que permitir o assédio moral deverá ser corresponsabilizado com a perda do cargo público;

II – Setor privado: a empresa ser penalizada com multa, com impedimento de participação de licitações públicas, além de arcar com as despesas do tratamento das sequelas do assédio.

7 – Proibir a produção e comercialização de transgênicos e gorduras trans até que existam pesquisas confiáveis de impacto à saúde e ao ambiente, controladas e fiscalizadas pelo poder público e controle social, que atestem a inocuidade dos mesmos. Além disso, implantar uma legislação mais rigorosa para evitar propaganda que incentive o consumo de produtos que prejudiquem a saúde, bem como, implementar maior taxação desses produtos. Nesse sentido, exigir também a redução de açúcar e sódio na alimentação, conforme previsto no Plano de Ações Estratégicas (2011/2022) para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis.

8 – Implantar Plenária de Conselhos de Saúde por Região de Saúde e por Macrorregião de Saúde.

9 – Fortalecer as políticas que visam o desenvolvimento da promoção da saúde e a prevenção da doença através de investimentos na Vigilância em Saúde, garantindo suas atividades como função de Estado, na figura do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Assegurar a atuação do CEVS em estrutura administrativa única, garantindo a indissociabilidade das Vigilâncias (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária, e Saúde do Trabalhador), Divisão de Apoio Técnico, Divisão Administrativa, Centro de Informações Toxicológicas (CIT) e Laboratório Central do Estado (Lacen), com estrutura e insumos adequados para análises e tomadas de decisão em tempo hábil, com um quadro funcional adequado às necessidades da população, com financiamento que garanta resolutividade em todo o território. Prevenir é mais eficiente e menos oneroso aos cofres públicos do que tratar agravos à saúde da população.

10 – Respeitar a democracia participativa como forma de garantia de participação popular nos processos decisórios, fortalecendo, assim, as instâncias de controle e de participação no poder.

Desta forma, a defesa dos Conselhos de políticas públicas e as conferências públicas, nas três esferas de governo, são condição fundamental para que se mantenham os legítimos espaços de participação popular, tanto pelo papel fiscalizador, quanto de formulador e avaliador de políticas públicas. Em especial atenção para o fortalecimento da Lei Federal nº 8142/1990, que determina o papel do controle social da saúde.

11 – Assegurar o acesso às Universidades Públicas, com melhoria da qualidade e ampliação dos cursos de graduação na área da saúde na modalidade presencial, não permitindo que esta formação ocorra na modalidade Ensino à Distância (EAD).

12 – Garantir o acesso aos serviços da rede de saúde fora do território para todas as pessoas que tenham impedimentos devido ao estigma, discriminação e preconceito. Além disso, implementar e implantar Políticas de Enfrentamento e Combate ao HIV/Aids e a co-infecção com a Tuberculose e Hepatites Virais.

13 – Implantar e implementar Planos de Enfrentamento ao HIV/Aids e a Coinfecção com a TB com abrangências regionais, principalmente na região metropolitana de Porto Alegre, bem como Comitês de Mortalidade para serem trabalhados os pontos em comum em cada região, em resposta a Epidemia de HIV/Aids no estado e que continua com altos índices epidemiológicos de novas infecções e alto índice de mortalidade, sendo todos acima dos índices nacionais, demonstrando a existência de uma epidemia mista: generalizada – heterossexual – e concentrada pelas populações mais vulneráveis para conseguirmos diminuirmos estes índices epidemiológicos tão alarmantes e reduzi-los pelo menos aos índices nacionais.

14 – Defender a Indústria químico-farmacêutica pública, com utilização sustentável da biodiversidade brasileira, visto seu potencial também como fonte de estudo para fármacos, e de incentivo às práticas integrativas complementares, cujas pesquisas devem ser incentivadas e integrantes da Ciência e Tecnologia. Na mesma linha, implementar a Política de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de fitoterápicos, inserida na Política de Assistência Farmacêutica e Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no resguardo e proteção dos saberes advindos de nossa diversidade humana, cultural e da biodiversidade.

15 – Implantar e implementar Câmara de Conciliação de Litígios para resolução administrativa dos pedidos de medicamentos, produtos e serviços de saúde que não se encontram disponíveis no território. Criar e fortalecer meios para adequar, viabilizar e economizar na aquisição de medicamentos; e, implantar Centros de Referência de Medicamentos de Alto Custo. Visando a redução de ações judiciais, e quando estas são necessárias, que sejam julgadas com transparência, permitindo o controle social e inibindo atos imorais e ilegais.

16 – Garantir o acesso e uso racional de medicamentos e tecnologias, bem como a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, promovendo ações de conscientização sobre o uso racional e descarte correto de medicamentos, bem como reforçando a importância dos Laboratórios Farmacêuticos Públicos no Complexo Industrial da Saúde e no Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia Brasileira, de acordo com as necessidades da população, apontadas pelo controle social, através dos conselhos e das deliberações das conferências. Repudiando a terceirização do apoio técnico aos sistemas de justiça, nas demandas da saúde, oferecido por profissionais ou instituições que apresentem conflitos de interesse.

17 – Garantir incentivos para o cultivo de alimentos orgânicos com o objetivo de produzir alimentos mais saudáveis para consumo próprio e para comercialização, incentivando e fortalecendo cooperativas, proporcionando a todas as pessoas o acesso a uma alimentação adequada e saudável. Juntamente com a promoção da alimentação saudável, implementar outras ações para promoção da saúde, como: práticas corporais e atividades físicas, mobilização da comunidade e práticas artísticas e culturais, fortalecendo os programas já existentes.

18 – Assegurar que o Plano de Ações Estratégicas (2011/2022) para o Enfrentamento de Doenças Crônicas não Transmissíveis atue na conscientização do consumo consciente, na rotulagem adequada garantindo que os consumidores tenham informações adequadas sobre os alimentos que consumirão, através de políticas públicas e utilizando as orientações do Guia Alimentar para a população brasileira.

19 – Implementar a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, e implantar e implementar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador.

20 – Implementar a Portaria 199/2014, de forma efetiva para uniformização de protocolos clínicos para as doenças raras e negligenciadas, segundo suas especificidades, melhorando e aperfeiçoando referência e contra referência do atendimento.

21 – Defender o fortalecimento do acompanhamento domiciliar, no âmbito da Atenção Básica, que dê assistência ao paciente e apoie as famílias nas diversas patologias em que os pacientes necessitam de cuidados domiciliares, com ênfase na implantação de uma Política de Cuidados Paliativos para o Câncer.

EIXO II – CONSOLIDAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO SUS

 PROPOSTAS:

I – Consolidação dos Princípios Programáticos do SUS

1 – Reestruturar a Estratégia de Saúde da Família e ampliar o seu financiamento, para que tenha resolutividade e 100% de cobertura nos territórios, garantindo a promoção da saúde e a prevenção de doenças.

2 – Ampliar e fortalecer a Atenção Básica como porta de entrada e ordenadora do sistema de saúde, aplicando o princípio da referência e contra referência, garantindo:

  1. a) a promoção da saúde, com a integralidade da atenção e assistência, por meio da implantação e da ampliação da Estratégia da Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
  2. b) a articulação entre os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
  3. c) a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) que interajam com a RAS.

3 – Ampliar e fortalecer a Política de Assistência Farmacêutica, garantindo o acompanhamento farmacoterapêutico e a disponibilidade dos medicamentos das listas padronizadas dos componentes básico, estratégico e especializado, com a transversalidade do Uso Racional dos Medicamentos.

4 – Assegurar a presença de profissionais de saúde em quantidade adequada e com a devida formação em cada território, de acordo com suas particularidades e necessidades. Na mesma linha, a Atenção Básica deve contemplar profissionais com formação em Medicina de Família e Comunidade.

5 – Garantir que haja hospital público estruturado e equipado, em cada região de saúde, com gestão estadual, 100% SUS, ampliando a oferta de leitos (AIHS e UTI), de procedimentos e exames, com fluxos de referência e contra referência ampliando e fortalecendo as redes de atenção à saúde, tendo como base as necessidades regionais.

6 – Implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, assegurando o respeito às escolhas das pessoas e às práticas e saberes em saúde dos povos e comunidades tradicionais, na perspectiva de promover mudanças no modelo de atenção à saúde.

7 – Assegurar a atuação dos Comitês de Ética em Pesquisa, garantindo a autonomia e os direitos dos envolvidos.

8 – Defender a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) como uma Comissão do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que atua em conjunto com uma rede de Comitês de Ética em Pesquisa – CEP e com uma composição multidisciplinar, no cumprimento de sua função de implementar as normas, diretrizes e protocolos regulamentadores de pesquisas envolvendo seres humanos, na defesa da vida.

9 – Garantir a reforma antimanicomial através da ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, oficina de trabalho e renda, oficinas terapêuticas, serviço residencial terapêutico, leitos de saúde mental em hospitais gerais, ambulatórios em saúde mental, consultórios na rua, unidades de acolhimento e equipe de redução de danos na abordagem de rua dia e noite, de acordo com o dimensionamento populacional e indicadores de saúde do território e portaria vigentes. Ainda, garantir a execução da Política Nacional referente à saúde mental no sistema prisional, assegurar a Política de saúde mental na Atenção Básica e reafirmar a garantia do cuidado em liberdade dos usuários de álcool e outras drogas.

10 –Defender a saúde, a vida, os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, visando: acabar com a violência sexual, obstétrica e doméstica, diminuir a mortalidade materna, planejamento reprodutivo, atendimento em situação de aborto e inclusão da abordagem de gênero na formação dos profissionais de saúde.

11 – Efetivar políticas públicas em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde que garantam acesso, atenção de qualidade, humanizada e integral ao cidadão, considerando o princípio da equidade, contemplando as diversas especificidades de cada caso.

12 – Assegurar que a assistência Integral da Saúde, do diagnóstico à atenção do agravo (doenças transmissíveis e não transmissíveis), ocorra em serviços de saúde, por profissionais habilitados e qualificados, para atender as demandas e necessidades dos usuários do SUS, respeitando as diferenças e especificidades destes.

13 – Reafirmar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial quanto ao direito, de todo indivíduo, à vida, à liberdade, à igualdade perante a Lei e ao direito de todos viverem sem discriminação de qualquer espécie e o direito de usufruir e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

15 – Reafirmar a Política de Ciência e Tecnologia em Saúde (PNCTIS), enquanto parte integrante da Política Nacional de Saúde e como um componente das políticas industrial, de educação e demais políticas sociais, cujo objetivo é contribuir com o desenvolvimento nacional sustentável e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e científicos ajustados às necessidades ambientais, econômicas, sociais, culturais e políticas do país.

16 – Assegurar pelo cumprimento, respeito e cooperação com outros países, aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com seus 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.

17 – Combater o racismo estrutural e institucional, reconhecendo as desigualdades étnico-raciais como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.

 II – Consolidação dos Princípios de Gestão do SUS:

1 – Efetivar os princípios da descentralização e da regionalização da atenção à saúde de forma que garanta a universalidade e integralidade, nas ações de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, definindo os serviços e efetivando a promoção, proteção e recuperação da saúde para todo o cidadão, independente do território. Criar uma autarquia, por região de saúde, vinculada a uma autarquia nacional, sob controle social, singular e intergovernamental, tripartite na gestão e financiamento, com adesão voluntária de União, Estados e Municípios em territórios, bases e redes de serviços regionais, para atuar na atenção e cuidados integrais à saúde, com estratégias de serviços de promoção, proteção, recuperação e apoio ao autocuidado na atenção básica, na média e alta complexidade.

2 – Garantir um Plano de Carreira Nacional do SUS para os servidores das três esferas de governo, com isonomia de vencimentos, no regime estatutário (RJU) que contemple:

  1. a) ascensão funcional e critérios objetivos para o preenchimento dos cargos de chefia;
  2. b) jornada máxima de 30 horas semanais;
  3. c) dedicação exclusiva;
  4. d) política de valorização dos servidores e reajustes salariais dignos;
  5. e) estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior do país e em áreas de difícil acesso e provimento, que incluam política de formação profissional com incentivos salariais e de carreira;
  6. f) regulamentação da aposentadoria especial decorrente de atividades de insalubridade e periculosidade;
  7. g) isonomia de vencimentos aos servidores de todos os níveis de complexidade e esferas de governo;
  8. h) abolir todas as formas de precarização e terceirização dos serviços públicos pelo setor privado.

3 – Defender, incondicionalmente, o SUS público, estatal, universal, de qualidade e sob a gestão direta do Estado contra todas as formas de privatização e precarização da saúde pela revogação das leis que deram origem às Organizações Sociais, às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, às Fundações Estatais de Direito Privado, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e suas subsidiárias, e aquelas que permitem e/ou preveem as Parcerias Público-Privadas.

4 – Denunciar e combater a proposta de Cobertura Universal de Saúde, pois são apenas pacotes limitados de serviços que não atendem às necessidades de saúde da população por não garantir a cobertura integral, universal e equânime e que visa acabar com o SUS.

5 – Ampliar o SAMU Regional, com financiamento tripartite, aperfeiçoando o processo de acolhimento, e mecanismos de avaliação e monitoramento conforme definidos nos protocolos específicos.

6 – Instituir a efetiva profissionalização da gestão do SUS em todos os níveis, com os cargos ocupados por profissionais de carreira concursados, com formação e perfil necessários para atenderem às necessidades do SUS e da população brasileira.

7 – Garantir que os recursos da saúde pública estejam no Fundo de Saúde, em cada esfera de governo, e não nos respectivos órgãos fazendários.

8 – Criar e estruturar hospitais públicos, por região de saúde, de gestão estadual, ampliando e fortalecendo as redes de atenção à saúde, tendo como base as necessidades regionais.

9 – Integrar, aprimorar e aperfeiçoar os diversos sistemas de informação do SUS, unificando em uma única base de dados, garantindo suporte técnico e manutenção adequada que agregue as diversas informações existentes, tais como: cartão SUS, prontuário eletrônico, dados de empregos, funções, dados previdenciários, entres outros, consolidando um Sistema de Informatização Nacional, para melhor articulação da rede de saúde.

10 – Plano de Carreira, com Isonomia de Vencimentos, para todos os servidores da Secretaria Estadual de Saúde com:

  1. a) redistribuição dos servidores lotados na Secretaria Estadual da Saúde pertencentes ao Quadro Geral e ao Quadro Técnico Científicos para o Quadro da Saúde Pública;
  2. b) transformação do atual Quadro de Funcionários da Saúde Pública em Plano de Carreira;
  3. c) o Plano de Carreira deve conter ascensão funcional; critérios objetivos para preenchimento dos cargos de chefia e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais; dedicação exclusiva como regime de trabalho a todos os servidores; política de valorização do servidor e reajustes salariais dignos; estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior e em áreas de difícil acesso e provimento; política de formação profissional com incentivos salariais e de carreira; regulamentação da aposentadoria especial decorrente de atividades insalubres, penosas e perigosas, com integralidade e paridade;
  4. d) extensão aos servidores extranumerários e celetistas lotados na SES os direitos funcionais e salariais do Plano de Carreira da Saúde.

11 – Garantir que todas as políticas de saúde sejam aprovadas previamente pelo controle social correspondente.

12 – Incentivar a ampliação de convênios com institutos de ensino e pesquisa para pesquisa e diagnóstico da situação de saúde nos territórios.

13 – Ampliar e fortalecer a participação do farmacêutico na rede de cuidados da atenção básica para prestar acompanhamento farmacoterapêutico e serviços farmacêuticos, promovendo o uso racional de medicamentos e garantindo a informação para profissionais e usuários, por meio de ações individuais e coletivas humanizando o atendimento.

14 – Promover ações na comunidade e nas escolas para discussão sobre:

I – o SUS, saúde como direito, promoção da saúde e prevenção da doença;

II – o uso racional e o descarte correto de medicamentos, e o papel do farmacêutico na promoção do cuidado em saúde.

15 – Implementar Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – PECTIS/RS.

16 – Garantir a manutenção e reafirmar o papel estratégico e fundamental, ampliando a atuação da Escola de Saúde Pública para proporcionar a educação permanente para:

I – os trabalhadores do SUS;

II – para o Controle Social, sob orientação do CES.

17 – Fortalecer as ações desenvolvidas pelo Sistema de Auditoria;

EIXO III – FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS

PROPOSTAS:

1 – Assegurar a revogação da:

  1. a) Emenda Constitucional nº 86, que trata do Orçamento Impositivo, por retirar recursos da saúde pública; possibilitar que as emendas parlamentares do orçamento impositivo sejam contabilizadas como gasto com saúde; e retirar os 25% dos recursos do pré-sal como aplicação adicional ao mínimo em ações e serviços públicos de saúde;
  2. b) Emenda Constitucional nº 95, que congela o gasto primário da União por vinte anos.

2 – Restringir a participação da iniciativa privada no SUS ao seu caráter suplementar, garantindo que as três esferas de gestão invistam o necessário para a redução progressiva e continuada da contratação de serviços na rede privada, até que o SUS seja provido integralmente por sua rede própria.

3 – Aumentar o financiamento de pesquisas estratégicas e o desenvolvimento de novas tecnologias em saúde para fortalecer o intercâmbio entre pesquisas científicas e políticas de saúde.

4 – Revogar a parte da Lei de Responsabilidade Fiscal que inclui o gasto com pessoal da saúde nos limites por ente federado por inconstitucionalidade, já que a Saúde é dever do Estado.

5 – Garantir que os recursos dos royalties do pré-sal retornem para a Saúde Pública.

6 – Extinguir os subsídios e os empréstimos a juros subsidiados às indústrias multinacionais de medicamentos e as isenções fiscais à importação de equipamentos para o setor privado de saúde.

7 – Garantir o fim dos subsídios públicos aos Planos Privados de Saúde, e que os mesmos ressarçam os atendimentos dos seus conveniados realizados pelo SUS.

8 – Assegurar a revogação do artigo 142 da Lei 13097/2015, por sua inconstitucionalidade, pois permite a entrada de capital estrangeiro nos serviços de assistência à saúde.

9 – Garantir 10% do PIB para Saúde Pública.

ASCOM – Prefeitura Frederico Westphalen