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Proteção do trabalhador contra a automação, contrato intermitente: pauta da semana do STF tem temas trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar a ação que discute — diante de uma pretensa demora do Congresso Nacional em fazer uma regulamentação — os direitos dos trabalhadores à proteção frente à substituição do trabalho humano por atividades automatizadas.

Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão de quarta-feira (21). Na ocasião, os ministros ouvirão os argumentos dos advogados envolvidos nos processos, mas a apresentação dos votos ficará para uma sessão posterior, ainda a ser marcada.

O plenário também pode analisar processos sobre a validade do contrato de trabalho intermitente e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Confira os destaques da pauta de julgamentos do Supremo para a semana:

Proteção do trabalhador diante da tecnologia

Os ministros devem começar a julgar uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar uma norma trabalhista prevista na Constituição.

A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação.

A automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser executadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs.

De acordo com o texto constitucional, uma lei deve detalhar esse tema, mas ela ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo após quase 36 anos da promulgação da Constituição.

A PGR entende que há uma omissão por parte do Poder Legislativo ao não criar a legislação sobre o tema, o que “provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção do direito social previsto na referida norma constitucional, infringindo o princípio da proporcionalidade”.

Na ação, o Ministério Público solicita que o STF estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei.

Validade do contrato intermitente

A pauta da Corte também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho intermitente.

Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, essa modalidade de vínculo prevê que os períodos de trabalho (horas, dias, meses) não são contínuos.

Na prática, os períodos de atividade alternam-se com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente.

Os trabalhadores nesse modelo de jornada são remunerados por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo. O contrato é formalizado por escrito, e o empregador deve convocar o empregado com antecedência quando precisar de seus serviços.

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing.

As entidades sindicais argumentam que a criação de regimes flexíveis de trabalho viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana e o valor social do trabalho.

Regime de trabalho dos servidores

A legislação que rege a atuação dos servidores públicos também será tema de julgamento pelo Supremo.

A reforma administrativa de 1998, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou a obrigação de que a União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos.

Essa mudança permite a flexibilização dos vínculos de trabalho com a Administração Pública, autorizando a contratação de empregados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O regime jurídico único da União, por exemplo, prevê a admissão por meio de concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos dois anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial).

Em uma ação apresentada no ano 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram a forma como a mudança na Constituição foi votada no Congresso Nacional. Segundo as siglas, o texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que configura uma irregularidade.

Fonte: g1

Tags: política, STF, Temas trabalhistas
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