Prosa com o Agro orienta sobre Imposto de Renda para o produtor rural

O Sicredi nasceu no campo e conhece de perto a essência e a força do agronegócio. Por isso, ao longo de sua trajetória, a Cooperativa sempre esteve ao lado do produtor, apoiando seu crescimento e prestando orientações para contribuir com sua evolução. Prova disso, foi a realização de mais uma edição do “Prosa com o Agro”, desta vez, com o tema “Descomplicando o Imposto de Renda para o produtor rural”, que aconteceu na quinta-feira, 17, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Cooperativa.

O momento online contou com a participação do especialista em Contabilidade, Direito Tributário, Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, e sócio-proprietário da Damo Assessoria Contábil, Juliandre Damo; e do contador, advogado, auditor fiscal aposentado da Receita Federal e sócio administrador da ACT (Assessoria Contábil e Tributária S/S), Rogério Muller. A mediação do encontro foi feita pelo diretor de Operações da Cooperativa, Jaques Samuel dos Santos.

“O Prosa com o Agro, implantando pela Cooperativa em 2021, é uma iniciativa que busca levar conhecimento de assuntos ligados ao agronegócio, para que associados e comunidade possam estar melhor informados e o conteúdo explorado possa servir para melhorar a sua atuação. Esta é a quarta edição, e temos planejadas mais 05 edições ao longo deste ano, com temas que venham ao encontro dos anseios/necessidades para contribuir com o desenvolvimento do agronegócio” explica o diretor de operações, Jaques Samuel dos Santos.

Durante a live, os convidados esclareceram várias dúvidas dos internautas e também alertaram sobre a importância de o produtor se preocupar e fazer a sua declaração do Imposto de Renda (IR), vendo isso como uma oportunidade de a contabilidade organizar e proporcionar segurança à gestão e um impacto positivo no dia a dia.

 

Rendimentos tributáveis

Para esclarecer e diferenciar os rendimentos tributáveis do produtor rural, Damo citou alguns exemplos. “Ele tem sua vida particular, fora da atividade rural,que precisa ser avaliada em separado. Um agricultoraposentando que tenha menos de 65 anos, por exemplo, a aposentadoria vai ser um rendimento tributável da Pessoa Física. E na atividade rural, a declaração e os rendimentos tributados são aqueles baseados na receita bruta, da exploração do seu negócio na propriedade.Neste período de estiagem, é preciso estar atento também e lançar o Proagro como receita de atividade. Isso tudo precisa estar constado no livro caixa, assim é possível ver o que é tributável ou não, podendo usar todos estes dados a seu favor, planejando melhor sua vida”, alega Damo.

Com este mesmo viés, Rogério Muller acrescenta que a atividade rural é a exploração da produção primária, sem a alteração da produção, sem beneficiamento, sem industrialização. “Por exemplo, se tem reflorestamentoe vende o eucalipto,é atividade rural. Se cria peixes, suínos, vende leite, produz grãos, também é atividade rural. Porém, se industrializar o produto e comercializar, não se enquadra neste segmento, como a produção de bebida alcoólica. A prestação de serviços como transporte na época de safra e arrendamento de terras, também não são atividades rurais. Se compra e vende bovinos, sem criá-los, é comércio e não atividade rural. Por isso, é preciso ter atenção especial a cada tipo de produto”, explana Muller.

 

Como facilitar o processo

Segundo Muller, os produtores rurais precisam estar organizados. “É preciso guardar notase todos os demais documentos– receitas e despesas em geral no ano –, porque o agricultor movimenta um volume considerável de recursos na sua propriedade e necessita ter tudo estruturado para se beneficiar do IR. Assim, terá um custo reduzido e um aproveitamento melhor de todos os recursos financeiros e materiais, com melhor resultado na gestão da propriedade. Então, quem ainda não começou a reunir estes documentos, inicie o quanto antes e, certamente, verá os benefícios futuros”, orienta Muller.