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  • Propagar volta do regime militar é crime segundo lei

Propagar volta do regime militar é crime segundo lei

Desde os protestos de rua em 2013, com mais assiduidade surgem manifestações pedindo a volta da ditadura militar, ou como se brada em cartazes e discursos de várias pessoas: Intervenção militar. Em Frederico Westphalen, uma faixa exposta na praça da Matriz durante a última terça-feira, 29, carregava a frase “Intervenção Militar, Já!”. Não se tem conhecimento de quem à colocou, ou de quem a retirou do local para recoloca-la com a  palavra “militar” riscada, e trocada pela palavra “Cultural”.

Segundo a Assessoria de comunicação da Prefeitura de Frederico Westphalen, a administração municipal não irá se manifestar sobre o fato, pois acredita ser uma manifestação regida pela livre expressão.

Se o Brasil fosse um país guiado tão somente pela sua Constituição – o que deveria ser o correto mas não vem sendo – não confundiria os pedidos de intervenção militar com ações de livre expressão.  Na câmara tramita um projeto de lei, de autoria do deputado Wadson Ribeiro, do PCdoB de Minas Gerais, que prevê detenção de três a seis meses, mais multa para quem peça a volta da ditadura, no entanto, não necessitaria de uma nova lei para isso, bastaria que se cumprisse uma já existente.

Segundo o artigo 22 da  Lei de Segurança Nacional, fica vedado a qualquer pessoa “fazer, em público, propaganda  de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; ide discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; de guerra e outros crimes previstos, e pune com detenção de 1 a 4 anos.

Se ainda não bastar para um bom entendimento, o artigo 23 da LSN diz que fica proibido INCITAR À SUBVERSÃO DA ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL; à animosidade entre as forças armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;  à luta com violência entre as classes sociais e à prática de qualquer dos crimes previstos nesta lei”, punindo com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

Como ponto de curiosidade, a lei de segurança nacional , que veda esses tipos de manifestações,  foi promulgada  no governo João Figueiredo, durante a ditadura militar.  Por enquanto não há informação de alguém preso por pedir a volta da ditadura. 

Salvo as diferenças, na Alemanha, por exemplo, existem leis severas  contra discursos de ódio e símbolos ligados a Hitler e aos nazistas, que comandaram o país entre 1933 e 1945. Em 2017, a Policia de Berlim prendeu um casal por saudação ilegal “Heil Hitler” em frente ao Palácio do Reichstag, sede do Parlamento alemão.

Por falta de interpretação, ou até mesmo desconhecimento, esse tipo crime, assim como outros, continuam no âmbito na impunidade, pois fica sob a interpretação de quem os julga.

Tags: inconstitucional, lei, regime

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