Em função do feriado da Proclamação da República, a Sessão Ordinária desta semana da Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen ocorreu nessa quarta-feira, 16, no Plenário Hilário Piovesan. Além da aprovação do Projeto de Lei Nº 056/2016, os vereadores encaminharam um novo projeto para análise das comissões.
Com aprovação unânime, o Projeto de Lei Nº 056/2016 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 630 mil reais. Desse montante, R$ 487,5 mil serão destinados à construção do Centro de Eventos do CTG Rodeio da Querência, obra anunciada ainda no ano de 2014, através de Emenda Parlamentar. Na discussão do projeto, o vereador Edson Dalmolin ressaltou a agilidade na tramitação dentro da Câmara de Vereadores.
– Como é de praxe, no final do exercício, existem dentro das dotações orçamentárias rubricas que não são utilizadas, valores que estão alocados e que faltam em outras, é uma adequação de valores, e eu gostaria de me valer dessa oportunidade do debate para fazer um agradecimento especial pela agilidade, antes do tempo necessário ainda que poderia tramitar pela Casa, para fazer esse ajuste e trazer a pauta para votação, enfatizou Dalmolin.
Encaminhado para análise das comissões, o Projeto de Lei Nº 060/2016 propõe alterações na Lei Municipal nº 2.018/1995, que regula o Fundo Municipal de Reequipamento e Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar de Frederico Westphalen – FUNREBOM. Conforme justificativa, “trata-se de legislação que restou ultrapassada ao longo dos anos, inclusive pelo fato de que em nível estadual o tema sofreu várias alterações, havendo a necessária adaptação de nossa lei municipal”.
O FUNREBOM tem a finalidade de prover recursos para investimentos e despesas em equipamentos e materiais permanentes; aquisição e manutenção de veículos; equipamentos para atividades técnicas; construção, ampliação e manutenção de instalações prediais e centro de treinamento de bombeiros; despesas de custeio; equipamentos de proteção; entre outras despesas decorrentes e inerentes às atividades de competência legal do Corpo de Bombeiros Militar, conforme a Lei Municipal que autorizou o convênio entre o Estado e Município para Serviços de Prevenção e Combate a Incêndios e Socorros Públicos e Lei Estadual nº 6.019/70.
Assessoria Câmara de Vereadores