A população que estiver em débito com o Município poderá regularizar a sua situação até o dia 30 de junho, (Lei nº 4.379, de 17 de Abril de 2017), através do Programa Municipal de Regularização Fiscal (Prorefis), que oportuniza os contribuintes a quitar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016.

Quem negociar sua situação até o prazo estipulado em parcela única, contará redução de 100% de desconto de juros e multa. Quem preferir o pagamento em seis parcelas mensais, iguais ou sucessivas, terá redução de 70% de desconto de juros e multa;

Para quem pagar em até 12 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, terá com redução de 50% e em até 24 parcelas mensais redução de 25%.

Caso a situação não seja regularizada até a data estipulada, a dívida segue crescendo normalmente, com juros, multa e correção monetária, não havendo mais descontos especiais de pagamento.

O programa busca oportunizar aos inadimplentes com o erário público a regularização de seus débitos, estimulando assim o seu pagamento.