A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Produtos em diferentes estados estão contemplados na lista publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) e vale a partir de 10 de abril até 9 de maio.
Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de batata do Rio Grande do Sul, da raiz de mandioca no Rio de Janeiro e da castanha-de-caju no Piauí. Nestes estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiram um bônus de 65,88%, 61,69% e 53,31%, respectivamente. O feijão caupi comercializado no Amapá também terá um desconto expressivo, chegando a 47,38%, assim como a raiz de mandioca no Espírito Santo, com abatimentos de 45,63%, e a castanha-de-caju na Paraíba, com bônus de 41,48%.
Além dos agricultores dos produtos nos estados citados, também podem solicitar o bônus os produtores de juta/malva (Amazonas), açaí (Acre), banana (Alagoas e Ceará), batata (Goiás), batata-doce (São Paulo), cará/inhame (Paraná), castanha-de-caju (Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte), cebola (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), erva-mate (Santa Catarina), feijão (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal), feijão-caupi (Tocantins, Bahia e Mato Grosso), manga (Bahia), maracujá (Bahia e Minas Gerais), mel de abelha (Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul), raiz da mandioca (Alagoas, Pernambuco e São Paulo) e trigo (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul).
A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.
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Foto: Paulo Lanzetta/Embrapa