Através da lei Nº 4.226, de 10 de julho de 2015, fica instituído no âmbito do município, com o prazo de 12 meses após vigência da Lei, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares, concluídas até a data de 31 de dezembro de 2014, mediante compensação financeira. A Lei entrou em vigor na última quarta-feira, 22 de julho.
A Lei visa criar um programa para regularização de edificações clandestinas ou irregulares no município de Frederico Westphalen. Diante da aprovação da Lei, os proprietários terão a possibilidade de regularizarem obras que não seguiram as leis municipais.
De acordo com o Secretário Municipal da Coordenação e Planejamento, Diego Bertoletti da Rocha, “esta Lei vem para beneficiar os proprietários das edificações que não estão regularizadas, oportunizando que todas as obras que tiveram acréscimos, sem aprovação da prefeitura ou até mesmo aquelas que nunca foram documentadas, possam receber o alvará de construção e depois o Habite-se mediante pagamento de compensação financeira”.
Considera-se edificação clandestina ou irregular: construção, instalação, ampliação ou reformas de edificação clandestina ou mediante licença executada em desacordo com o projeto aprovado, ou ainda, realizadas em desacordo com os limites urbanísticos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Toda obra realizada sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de construção é considerada uma construção clandestina.
A adesão do contribuinte ao programa estará condicionada ao cumprimento da celebração de Termo de Compromisso, firmado pelas pessoas responsáveis pelas edificações clandestinas ou irregulares, dando garantia de que as mesmas apresentam condições mínimas de segurança para quem frequenta o local, estabilidade, salubridade e habitabilidade.
É necessário para a regularização a apresentação de requerimento de adesão, projetos arquitetônicos de regularização apontando as informidades, RRT ou ART e matrícula do lote. Após análise técnica da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, será informado o valor da compensação que deverá ser paga diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, podendo ser parcelada em até 36 meses.
O valor arrecadado será aplicado em mobilidade urbana e infraestrutura urbana no município, e o contribuinte terá 12 meses para aderir ao programa. Serão passíveis de regularização somente as edificações que apresentarem as seguintes irregularidades:
– recuos frontais;
– afastamentos laterais e fundos;
– taxa de ocupação;
– coeficiente de aproveitamento;
– número de vagas de garagem, quando não houver possibilidade do cumprimento de vagas no interior do lote;
ASCOM – Frederico Westphalen
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