O eleitor que quiser solicitar a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral deve se apressar: o prazo vai até 22 de setembro. Para isso, ele deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer pessoalmente ao seu cartório portando um documento oficial de identificação (carteira de identidade, de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão).
A segunda via é apenas uma reimpressão do documento, sem possibilidade de alteração nos dados do eleitor.
Ausência no dia da eleição
Todos os eleitores que forem justificar a ausência no dia da eleição – 2 de outubro no primeiro turno ou 30 de outubro nas cidades onde pode haver o segundo – devem preencher o formulário com o número do título.
A emissão do título é importante também para orientar melhor o eleitor no seu local de votação, ajudando-o a localizar sua seção com mais rapidez.
Vale lembrar que, na hora do voto, é obrigatório apresentar apenas um documento oficial com foto (como identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou certificado de reservista), embora portar o título seja sempre importante.