Por unanimidade, TCE recomenda aprovação das contas de Tarso Genro

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta quarta-feira (29), Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2014 do ex-governador Tarso Genro. A decisão foi tomada por unanimidade, tendo o conselheiro Estilac Xavier se declarado impedido de votar por ter integrado o governo cujas contas estavam em apreciação. De acordo com o relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o período examinado, embora apresente falhas, indica a adoção de política que produziu avanços importantes em áreas centrais para o interesse público, destacadamente quanto aos investimentos em Saúde e Educação.

O conselheiro relator lembrou que a conduta do gestor público deve ser avaliada considerando a notória dimensão dos problemas a serem solvidos. O exame a ser feito, assim, não é apenas de natureza contábil. “Deve-se examinar o conjunto dos atos administrativos e suas repercussões na solução das carências que afligem o bem comum”, ponderou, comentando que o objetivo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é afastar o gestor nefasto, aquele que procede de má-fé, o que não é o caso.

Lorenzon seguiu a argumentação da área técnica do TCE-RS citando a conclusão do Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG) que assinalou, quanto ao exercício de 2014, que os números apurados nos demonstrativos contábeis indicam a adoção de uma política adequada à realidade das finanças do Estado, na busca do equilíbrio e da viabilização da capacidade de realizar investimentos com recursos próprios, com foco na obtenção de maior qualidade na aplicação do dinheiro público e na valorização das ações vinculadas à administração tributária, tanto na fiscalização como na arrecadação ou cobrança, e na concessão ou fruição de benefícios fiscais.

Entre os pontos salientados no relatório, estão os gastos com pessoal que, em 2014, atingiram R$ 15,343 bilhões, representando 53,59% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, adequada ao limite de 60% da esfera estadual (art. 19, inciso II, da LRF), atendendo aos limites legal e prudencial. Todos os órgãos pertencentes à esfera do governo estadual mantiveram-se abaixo dos limites fixados na LRF, cujos percentuais foram de 45,74% para o Poder Executivo, 1,07% para a Assembleia Legislativa, 0,89% para o TCE-RS, 4,4% para o Tribunal de Justiça, 0,05% para o Tribunal de Justiça Militar e 1,44% para o Ministério Público Estadual.

A área técnica da Corte verificou que o total de recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) alcançou R$ 8,110 bilhões, representando 32,76% da receita Líquida de Impostos e Transferências (incluídos os gastos com inativos que representam 39,39% do total da despesa com Educação). Desta forma, a despesa líquida total apurada foi inferior em 2,24 pontos percentuais ao limite mínimo de 35% previsto na Constituição Estadual, mas superior em 7,76 pontos percentuais ao mínimo de 25% fixados pela Carta Federal. Em 2014, houve um aumento nos recursos para a Educação de 13,99% em relação a 2013, enquanto a Receita Líquida de Impostos e Transferências (RTLI) cresceu 8,5%.

Já as despesas com saúde alcançaram o montante de R$ 2,977 bilhões no período, o que corresponde a 12,01% da RTLI, atendido, portanto, o percentual mínimo exigido pela Emenda à Constituição Federal, enquanto nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº 25/1999, foi atingido o percentual de 13,04% da Receita Tributária Líquida (RTL), ficando, portanto, 3.04 pontos percentuais acima do mínimo.

Algir Lorenzon sustentou que a gestão do ex-governador Tarso Genro investiu, comparativamente, recursos bem mais expressivos em Saúde e Educação do que os governos anteriores; garantiu a reposição de funcionários públicos em proporção muito superior aos gestores que lhe antecederam, realizando concursos e garantindo reajustes salariais. Assinalou que o governo de Tarso Genro também assegurou, comparativamente, pagamentos mais expressivos de precatórios.

Diante destas opções politico-administrativas e seus resultados, sustentou que a recomendação pela desaprovação das contas seria ato de injustiça, ainda mais tendo em conta o impacto sobre as finanças do Estado de decisões macroeconômicas tomadas pelo Governo Federal e dos efeitos da crise econômica internacional. Lorenzon lembrou ainda o empenho do ex-governador em favor de uma renegociação da dívida do Estado, objetivo parcialmente alcançado com a aprovação da Lei Complementar nº 148/2014, que viabilizou uma redução do estoque da dívida, com repercussões positivas para o Estado quanto à possibilidade de novos empréstimos.

O Parecer Prévio do TCE-RS pela aprovação das contas será encaminhado à Assembleia Legislativa que tem a palavra final sobre a matéria.

Acesse aqui o relatório e voto.

TCE RS