Polícia indicia bolsonarista por homicídio e motivo torpe

A Polícia Civil do Paraná indiciou hoje o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por causar perigo a outras pessoas. A pena pelo crime pode variar de 12 a 30 anos de prisão. O guarda municipal Marcelo Arruda foi morto a tiros no último sábado (9) enquanto comemorava o aniversário de 50 anos com uma festa temática do PT em Foz do Iguaçu.

Embora a investigação tenha concluído que o atirador foi ao local por motivação política para “provocar” os participantes da festa, já que é apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Polícia Civil entende não haver provas suficientes para constatar que houve crime de ódio. Os advogados da vítima contestam a conclusão do inquérito.

O advogado da família de Marcelo Arruda, Ian Vargas, falou com exclusividade ao blog sobre as conclusões do inquérito que investigou a morte do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu no último domingo (10). A defesa e a família repudia indiciamento do policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, que baleou e matou Marcelo, por crime que não seja político.

“A defesa entende que houve motivação política, crime de ódio. Até os familiares do acusado relataram que ele chegou gritando [contra Lula e a favor de Bolsonaro]”, disse Vargas.

A defesa diz que o Ministério Público vai ter autonomia para inserir motivação política, que considera notória. “A defesa vai reafirmar que foi motivação política e que vamos levantar quem é a pessoa que informou Guaranho sobre a festa temática do PT”, afirma o advogado.

Grupo de Juristas contesta inquérito apressado

O grupo Prerrogativas, formado por renomados juristas brasileiros, emitiu nota preocupada com o inquérito apressado: 

Confira:

O país assistiu estarrecido a um crime com o qual – mesmo na absurda crônica de violência que nos atinge – não estava acostumado. Não tínhamos, mesmo após o assassinato de um mestre capoeirista na Bahia, repertório para esse tipo de crime. Um crime de ódio e inegavelmente político.

Uma festa familiar e privada foi interrompida por um invasor armado, que entrou desferindo tiros e matou o aniversariante, um homem que comemorava seus cinquenta anos, em uma festa marcada pela modéstia e pelo tema: o PT e o Presidente Lula. Uma festa de amor e esperança.

Foi esse o motivo da invasão. Aliás, foi esse o único motivo da invasão. O atirador é um desses fanáticos seguidores do presidente da república (minúsculo no cargo e nas letras) e prometeu matar a todos que estivessem lá dentro.

Não se conheciam, nunca haviam se cruzado na vida e um não ou mal sabia da existência do outro. Nenhuma outra razão foi encontrada para o desfecho criminoso. Nada havia que os unisse anteriormente, nenhuma questão pessoal, nenhuma desavença, nenhum ressentimento. As testemunhas, na verdade, os convidados da festa e que lá estavam e que a tudo presenciaram, foram unânimes em dizê-lo: ele invadiu o espaço , depois que estacionara seu carro com músicas que enalteciam Bolsonaro, depois de ter xingado, ofendido e prometido retornar, como de fato aconteceu.

Num caso já elucidado, em que havia filmagens do local, todo o iter criminis detalhado pelas câmeras, com a identidade do invasor previamente estabelecida, com a causa da morte devidamente certificada, com a oitiva das poucas testemunhas que estavam no local e, pois, foram de imediata localização, conseguiu a Polícia Civil do Paraná concluir um disparate: trata-se de homicídio por motivo torpe, sem motivação política.

Não é isso o que se espera de uma instituição de estado. Não é isso o que se espera de agentes públicos que não são pagos para escamotear de forma pueril a realidade que rebrilha aos olhos de todos, não são pagos pelo contribuinte para exercer uma posição partidária que em nada contribui para a harmonia e a paz sociais.

As eleições devem ser livres. O que seria um lugar-comum pode parecer revolucionário e inovador. Pode parecer um desafio para quem não consegue ou não aceita a alternância democrática, aliás, cláusula pétrea inscrita na Constituição Federal, garantida no art. 60, § 4º.
Negar a motivação política do crime é praticar um terraplanismo jurídico, inaceitável na medida em que contraria todas as evidências publicamente sabidas e já por todos ressaltadas.

Sabe-se que a capitulação dada pela polícia é provisória e espera o GRUPO PRERROGATIVAS, ciente da responsabilidade histórica e social que possui e da qual se orgulha, que o Ministério Público do Paraná corrija os rumos da persecução penal, dando nomes verdadeiros aos bois ou melhor, aos lobos, e que os contenha, nos rigores e nos limites da lei, para que crimes dessa natureza jamais voltem a acontecer e que as eleições sejam o que sempre foram no Brasil: uma maravilhosa festa democrática.

Não nos intimidaremos.

O medo e a intolerância não conterão o nosso desejo de ocupar as ruas para defender a reconstrução e reconciliação do país .
Resistiremos !

Grupo Prerrogativas, 15 de julho de 2022.