No ano de 2014 o Ministério Público de Frederico Westphalen propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.305/2008, que regulamentava a prestação de serviço de Táxi no município. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgou procedente a ação, declarando a Inconstitucionalidade dos artigos 9º, 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 3.305/2008.
Considerando que a decisão do Tribunal de Justiça transitou em julgado no ano de 2015, ou seja, não cabe mais recurso, tornou-se imprescindível a regularização e adequação da legislação municipal, porém esta situação vem se arrastando desde aquela data, sendo objeto de estudo para as devidas adequações pela atual Administração.
A Lei que regulamenta os táxis é bastante extensa, necessitando um estudo aprofundado para sua elaboração, além do tempo necessário para a tramitação no Poder Legislativo. A fim de não prejudicar os atuais prestadores do serviço de táxi e evitar a interrupção do serviço à população, a Administração Pública está protocolando junto à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei estabelecendo uma regra de transição, com o intuito de prorrogar as autorizações/permissões já concedidas para os atuais prestadores de serviço até a data de 31/12/2017.
Diante desta realidade, na manhã de quinta-feira, dia 04 de maio de 2017, os Poderes Executivo e Legislativo reuniram-se com os taxistas atualmente cadastrados junto ao Município, a fim de manter um relacionamento harmonioso e estabelecer um diálogo sobre as mudanças que irão ocorrer na legislação municipal que regulamenta o serviço de táxis.
ASCOM – Prefeitura Frederico Westphalen