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Piseg-RS é tema de reunião na ACIFW

37º BPM esclarece detalhes do programa em que empresas destinam recursos do ICMS para a segurança pública

Com o objetivo de esclarecer o funcionamento do Piseg-RS aos empresários locais, a ACIFW tornou-se parceira do 37º Batalhão de Polícia Militar (BPM) na articulação e divulgação do Programa. Na tarde desta quarta-feira, 26, estiveram reunidos no salão nobre da ACIFW, empresários, lideranças e representantes da administração pública de Frederico Westphalen para a apresentação dos detalhes do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Piseg-RS).

O encontro foi mediado pelo comandante do 37º BPM, major Carlos Alberto Aguiar, e contou com a participação online do major Marcio Luiz da Costa Limeira, que esclareceu aos empresários os detalhes do Piseg, que tem como objetivo o aporte de valores com destino ao aparelhamento da segurança pública através de recursos correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher.

 

O que é o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública – PISEG/RS?
O objetivo é possibilitar ao contribuinte destinar parte do valor atinente ao saldo devedor de ICMS para o aparelhamento da segurança pública estadual. O PISEG/RS segue um modelo semelhante em alguns aspectos conceituais das conhecidas leis de Incentivo à Cultura (LIC) e ao Esporte, guardadas as devidas diferenças. A legislação permite ao contribuinte habilitado a destinação de até 5% (cinco por cento) do saldo a recolher do ICMS à segurança pública do Rio Grande do Sul. Saliente-se que o teto de arrecadação a ser destinado ao programa é de até 0.6% (zero ponto seis por cento) em 2019, chegando ao limite de 0.8% (zero ponto oito por cento) a partir de 2020.

Com os repasses, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul visa aumentar, sobremaneira, os investimentos para os seus órgãos de segurança pública. A título de exemplificação, os valores serão aplicados para compra de bens e equipamentos como armamentos, centrais de videomonitoramento, bloqueadores de celular, coletes balísticos, equipamentos de rastreamento, de informática e veículos, dentre outros.

 

Como aderir ao Programa?
No site do Piseg há uma lista detalhada explicando as várias modalidades para que as destinações ocorram. O cadastro ocorre com o uso dos dados do Portal e-CAC, e a partir daí, a empresa escolhe um dos projetos inscritos no sistema.

Para aderir ao Piseg, a legislação prevê que 10% do valor que a empresa destinará ao programa sejam reservados para o Fomento às Ações de Prevenção (FAP), fundo que é administrado pelo Estado e tem como objetivo a realização de projetos na área de educação, que envolvam crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade. Esse valor que obrigatoriamente vai para o FAP não entra na conta da compensação do ICMS do mês seguinte.

*Ascom ACI-FW
(Foto: divulgação)

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