O governo do Estado vai garantir o direito de promoção imediata a maior parte dos praças da Brigada Militar (BM) no momento da aposentadoria. A decisão determina a transformação de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em regra, consolidando o direito da promoção já na entrada para a reserva.
Todos os servidores com nível médio e que tenham ingressado na corporação antes de 24 de julho de 2017 e que atinjam até o final de 2019 os requisitos para aposentadoria serão beneficiados. Isso vale também para quem se insere nesse quadro e protocolar o pedido de aposentadoria em período posterior a essa data.
Entenda o impasse
Uma lei complementar estadual, datada de 2017, estabeleceu que os praças que ingressaram após o início de sua vigência (da lei) não têm mais esse direito à promoção quando da reserva. Já uma emenda a um projeto de lei federal, que ainda tramita, pode garantir o retorno desse direito, à revelia da lei estadual de 2017. Assim, a PGE recomendou a promoção imediata dos praças, para pacificar a questão no Estado.
“Em seu parecer, a PGE esclareceu que, para os praças que ingressaram antes dessa data, o marco temporal para manutenção do direito à aposentadoria automática será o limite estabelecido no artigo 24-F da emenda ao Projeto de Lei 1.645 (que ainda tramita). O texto diz que será garantindo o direito adquirido na concessão da inatividade aos que cumprirem os requisitos até 31 de dezembro de 2019”, diz nota do Piratini.
O governador Eduardo Leite argumentou que a decisão “acaba com as especulações que vinham levando alguns brigadianos a antecipar sua saída por receio de perdas. Agora, as promoções automáticas para os que se encaixarem nas regras está garantida”, afirmou Leite.
Fonte: Rádio Guaíba