NOTA PÚBLICA EM APOIO AO CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO PNO
Os órgãos representados na presente Nota vêm a público manifestar a sua extrema preocupação em relação ao possível iminente descumprimento, por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) acerca da distribuição de imunizantes em território gaúcho.
É importante esclarecer que o Ministério da Saúde, ente legalmente responsável por estabelecer as regras gerais para a vacinação, definiu, com a
colaboração de órgãos governamentais e não governamentais, sociedades científicas, conselhos de classe, especialistas com expertise na área, Organização Pan-Americana da Saúde, Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os grupos prioritários para a vacinação contra a COVID-19, sempre baseado em critérios técnicos, científicos e epidemiológicos, além de orientações de órgãos e agências sanitárias internacionais.
A partir da definição dos grupos prioritários é que são calculados os quantitativos e realizadas as remessas de vacinas aos Estados. Nestes, por sua vez, há uma deliberação conjunta em sede de CIB, para posterior distribuição dos lotes de imunizantes a cada Município, igualmente conforme parâmetros de ordem técnica, sem se desgarrar das diretrizes do PNO.
Em tal cenário, os Municípios que não seguem a ordem prioritária, nos termos previstos pelo Ministério da Saúde no PNO e pactuado em CIB, antecipando a vacinação de grupos não contemplados com os lotes encaminhados, naturalmente prejudicam a vacinação da população eleita nacionalmente como prioritária, uma vez que, num cenário de escassez de insumos, por óbvio, faltarão vacinas para esta parcela populacional mais vulnerável. Tal conduta, saliente-se, além de impactar no próprio cumprimento de metas estabelecidas no PNO, essenciais para o atendimento da cobertura vacinal pretendida, contribui para permitir que pessoas acometidas por comorbidades e, portanto, mais susceptíveis a formas graves da doença, permaneçam sem acesso aos imunizantes.
Não se desconhece, é verdade, que Estados e Municípios podem realizar adequações do PNO, de acordo com as suas peculiaridades locais. No entanto, isso não implica admitir-se alteração da ordem de prioridades sem robusto embasamento técnico, científico e epidemiológico, a demonstrar as características específicas da população de certo território que justifiquem a exceção à regra nacional e a inexistência de prejuízo ao público para o qual a vacina foi destinada pelo Ministério da Saúde. Argumentos genéricos, meramente políticos ou estranhos aos pilares regentes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) não podem ser – e não serão – admitidos pelas autoridades competentes à fiscalização do processo de vacinação, sob pena de comprometer-se o esforço comum da nação brasileira no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
ARITA BERGMANN
Secretária Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul
EDUARDO CUNHA DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
ANGELA SALTON ROTUNNO
Coordenadora do Centro de Apoio de Direitos Humanos e Saúde do MP/RS
PRISCILA DIBI SCHVARCZ
Procuradora do Trabalho
IVAN SERGIO CAMARGO DOS SANTOS
Procurador do Trabalho
ROGÉRIO UZUN SANFELICE FLEISCHMAN
Procurador do Trabalho
RAFAEL FORESTI PEGO
Procurador do Trabalho
SUZETE BRAGAGNOLO
Procuradora da República
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Procuradora da República
BRUNA PFAFFENZELLER
Procuradora da República
LETÍCIA CARAPETO BENRDT
Procuradora da República
FABIANO DE MORAES
Procurador da República
OSMAR VERONESE
Procurador da República
BRUNO ALEXANDRE GÜTSCHOW
Procurador da República
TIAGO VIEIRA SILVA
Defensor Público Federal
ALEXANDRE GALLINA KROB
Defensor Público Federal
*ASCOM MPT