Motoristas serão multados se som for audível do lado externo do veículo

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira, prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.

A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

A nova determinação entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O Ministério das Cidades não informou quando isso ocorrerá.

Z.H.