A Polícia Civil investiga um médico suspeito de usar notificações extrajudiciais para intimidar pacientes que ficaram insatisfeitos com cirurgias plásticas feitas por ele em Porto Alegre e estavam incentivando outras pessoas a buscarem indenizações na Justiça. O nome dele é Leandro Fuchs, já foi indiciado 11 vezes por lesões graves em pacientes e responde a outros 76 inquéritos policiais pelo mesmo crime (saiba mais abaixo).
“Era um padrão comportamental do investigado, de constrangimento e intimidação. E a presunção perante as vítimas. Ao ser questionado sobre os resultados, ele tentava desestimulá-las a ingressaram com ação judicial indenizatória, ou até mesmo criminal, visto que tinha muitos contatos”, conta o delegado Ajaribe Rocha Pinto.
Em pelo menos um dos casos, ele divulgou fotos de uma paciente nua – imagens sigilosas, que foram feitas para uso médico, mas que foram usadas pelo escritório de advocacia contratado pelo cirurgião para fazer as notificações extrajudiciais.
“Realmente encaminhou, por meio de advogado, notificação extrajudicial totalmente descabida e ilegal. Tendo compartilhado fotos íntimas da vítima com seus advogados, tentando coagi-la ao silêncio”, afirma o delegado.
O g1 teve acesso ao documento. Nele, o advogado alega que os procedimentos “ocorreram sem qualquer intercorrência, complicação ou prejuízo”. As imagens mostram como estava o corpo da paciente antes e como ficou depois da cirurgia. Ainda, o documento traz que a paciente disseminava “informações falsas e gravosas” contra o médico em um grupo de WhatsApp que reunia pacientes insatisfeitos, razão pela qual estava sujeita “às hipóteses de calúnia e difamação” e, caso não parasse imediatamente, que ela vai responderia a “medidas legais cabíveis, incluindo ações civis e criminais“.
O escritório de advocacia FLZ Advogados Associados respondeu ao g1 que a notificação extrajudicial obedeceu a “todos os critérios legais, inclusive o de sigilo (inexistente entre cliente, advogado e parte eventualmente adversa), sem qualquer exposição pública”, e que “o ato jurídico teve o intuito de advertir e interpelar a notificada acerca de condutas dela nas redes sociais”.
Indiciamentos
Conforme a Polícia Civil, Fuchs já foi indiciado 11 vezes por causar lesões graves em pacientes. Ele também responde a outros 76 inquéritos policiais, que incluem os crimes de estelionato e associação criminosa. Ele está afastado do hospital onde atuava e a Justiça proibiu que ele realize cirurgias. Agora, outros dois crimes são investigados: coação no curso do processo e divulgação de cena de nudez ou conteúdo íntimo.
De acordo com o delegado Ajaribe, o caso mais antigo teria acontecido em 2019. O mais recente, 2023. Fuchs foi responsabilizado por colocar residentes, bem como médicos recém-formados sem a devida qualificação, para realizar as cirurgias e se ausentava das salas onde eram realizados os procedimentos para lidar com questões pessoais. Isso seria feito sem o conhecimento dos pacientes, que acreditavam que Fuchs seria o médico a fazer os procedimentos.
“De 727 cirurgias, 481 incorreram em novas intervenções cirúrgicas. Procedimentos que precisaram ser refeitos. Laudos descrevem lesões decorrentes dos procedimentos. São fatos extremamente graves”, conta o delegado.
Oito mulheres ouvidas pelo g1 contaram terem feito procedimentos com o profissional entre 2020 e 2023: são histórias de procedimentos sendo realizados por médicos residentes, falta de atenção e acolhimento durante a recuperação depois da cirurgia, sangramentos, infecções, mutilações e deformações.
Nota do escritório de advocacia
“A atuação do escritório de advocacia neste caso obedeceu aos estritos ditames éticos, legais e de forma técnica, na área cível, a partir de informações, instruções e em defesa do interesse de direito perseguido pelo cliente.
Guardado o sigilo profissional, considero-lhe que o ato jurídico teve o intuito de advertir e interpelar a notificada acerca de condutas dela nas redes sociais (que não são reveláveis publicamente), tidas por inaceitáveis e inadmissíveis, as quais, caso não cessadas, acarretariam a tomadas das medidas judiciais cabíveis, reitero, na seara cível.
A notificação é pessoal e, por excelência, o instrumento jurídico próprio e legalmente previsto para a espécie, tendo sido obedecidos todos os critérios legais, inclusive o de sigilo (inexistente entre cliente, advogado e parte eventualmente adversa), sem qualquer exposição pública.
A notificação não teve o condão de impedir – como não impediu – que a interessada, caso entendesse apropriado, reivindicasse eventuais direitos seus, pelos meios legais próprios“.
Fonte: g1 RS
Foto: Redes sociais/reprodução