Maioria do STF vota a favor da obrigação do governo de realizar Censo no ano que vem

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que o governo federal seja obrigado a tomar as medidas necessárias para realizar o Censo Demográfico no ano que vem.

Em abril, o governo informou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo, o que levou ao cancelamento da pesquisa. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

Os ministros julgam no plenário virtual uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao governo a adoção das medidas necessárias para garantir a realização do levantamento ainda neste ano. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo recorreu da decisão do ministro.

Embora tenha se estabelecido a maioria, o julgamento ainda não terminou — o prazo para os ministros depositarem os votos no plenário virtual (que não exige um julgamento no plenário físico) termina na noite desta sexta-feira. Até a última atualização desta reportagem, tinham votado nove ministros — faltavam os votos de Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

O caso chegou ao STF por uma ação do governo do Maranhão. Na ação, o governo estadual argumenta que a falta do estudo sobre o perfil da população tem consequências na repartição de receitas tributárias, além de prejuízos para as estatísticas do país. Também afirma que não realizar o Censo fere a Constituição.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que votou pela realização do Censo no ano que vem.

De acordo com o ministro, a realização do estudo no próximo ano evitará dificuldades que os recenseadores teriam neste ano, por causa da pandemia de Covid.

“Cuida-se de solução que, em suma, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2 [o vírus da Covid], é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, afirmou Mendes.

O ministro argumentou ainda que “a concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”.

Gilmar Mendes ressaltou ainda que “a negligência estatal” ao não realizar o Censo “põe em xeque a preservação de relevantes postulados constitucionais”.

“Resumidamente: a ausências dessas informações implicará grandes obstáculos para a promoção dos direitos que compõem a espinha dorsal do Estado Social brasileiro, frustrando, outrossim, os objetivos constitucionais de desenvolvimento socioeconômico e de redução das desigualdades sociais”, completou.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio Mello.

O ministro Nunes Marques votou pela rejeição da ação do governo do Maranhão. Ele alegou que a pandemia ameaça a atividade dos recenseadores e que há outras maneiras de o poder público fazer um mapeamento da população

Segundo ele, a medida “não revela urgência suficiente a demandar imediata adoção de medidas pelo governo. Com efeito, o risco de dano inverso prevalece, mormente em contexto pandêmico que recomenda seja o censo realizado em momento oportuno”.