A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu, na quarta-feira, dia 17, uma liminar para suspender o Concurso Público nº 01/2015, do Município de Cristal do Sul. A liminar diz respeito a uma denúncia de fraude do concurso feita por vereadores de Cristal do Sul, que entraram com uma ação popular para suspender o mesmo.
O efeito suspensivo número 170216 foi concedido pelo desembargador Eduardo Uhlein. Confira o texto da decisão:
“…de forma cautelar, objetivando a defesa da moralidade administrativa supostamente lesada na hipótese vertente, defiro a liminar denegada na origem para o efeito de suspender o provimento dos cargos públicos pelos candidatos recrutados no certame público em tela (Concurso Público nº 01/2015, Município de Cristal do Sul) até ulterior decisão pela Câmara. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, com urgência, para efetivação pronta da medida. Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao recurso. Após, ao Ministério Público. Por fim, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.” |