Lei nacional proíbe fumar em locais fechados –multa vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões

AS novas regras antifumo  proíbem fumar em locais fechados, como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da propaganda de cigarros. Elas também extinguem os fumódromos em ambientes coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país.

Os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.

A lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e foi regulamentada em maio do ano passado.

Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígen

Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.

A pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.