O governo sancionou na segunda-feira, 29, a Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões para o setor da cultura, um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus. O recurso será distribuído de forma proporcional à população e aos Fundos de Participação de estados e municípios (FPM). Os recursos serão executados de forma descentralizada pelos governos estaduais e prefeituras. O projeto é da Deputada Jandira Feghali (PCdoB – RJ).
Levando em conta os critérios estipulados, Frederico Westphalen receberá cerca 241 mil reais oriundos da nova lei. São R$ 62,898.05 referentes ao Fundo de Participação e R$ 178,773.55 estipulados pelo critério proporcional da pululação do município.
O QUE É A LEI:
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.
Resumindo:
1. R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.
2. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
3. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
4. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
5. Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.
QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS:
Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Exemplos:
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, Centros artísticas e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, etc), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços validados nos cadastros municipais.
QUANTO OS MUNICÍPIOS VÃO RECEBER?
De acordo com a medida, os trabalhadores informais, espaços artísticos e cooperativas culturais receberão uma renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais.