O eleitor que não votou nas três últimas eleições poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, entre os dias 7 de março e 6 de maio. As listas contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos estão disponíveis nos cartórios eleitorais. Também, é possível consultar o site do TSE.
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
No período de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral cancelará as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação. Esses cidadãos ficarão sujeitos a uma série de impedimentos.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Caso conste na relação de faltosos, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar os seguintes documentos:
– Documento com foto que comprove sua identidade;
– Título eleitoral ou e-título;
– Comprovante de votação;
– Comprovante de justificativa eleitoral;
– Comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não envia por e-mail tais comunicados, por isso os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Para certificar-se de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
TSE/RS