Justiça determina suspensão do leilão de privatização da CEEE

A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a suspensão do leilão para a venda do controle da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), marcado para o dia 31 de março. A decisão foi motivada por uma ação popular de dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública pedindo a suspensão do Edital de Leilão publicado pelo governo Eduardo Leite para a privatização da CEEE-D. A ação pede que seja concedida tutela de urgência, suspendendo o leilão, “até que sejam sanadas e decididas todas as questões legais e administrativas envolvendo a privatização da CEEE-D, seja no tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal, em virtude do preço vil ofertado como lance mínimo, bem como na expressiva quantia que será renunciado pelo Estado, relativo à dívida de ICMS”.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que o processo de privatização da estatal “requer seriedade e cautela, não se tratando de um ato para simplesmente livrar-se dela, entregá-la”. “Está-se a tratar da venda de empresa estatal que distribui energia elétrica para a maior parte das cidades gaúchas, setor este estratégico para amparar as atividades essenciais do Estado do Rio Grande do Sul – que aliás não poderia dar prejuízo não fosse um histórico de má gestão, para dizer o mínimo”, acrescentou.

Na avaliação da magistrada, os elementos até aqui apresentados “deixam sérias dúvidas acerca da negociação entabulada, sobretudo no que diz com o patrimônio da CEEE-Par, controladora, de molde a solver o passivo bilionário relativo a ICMS, não se aceitando o embróglio da emissão, alocação ou dação de papeis de empresa sem patrimônio como pagamento (dação em pagamento de uma ficção)”. “Em realidade”, assinalou ainda Laura Jaccottet , extrai-se uma manobra contábil para abater aproximadamente R$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de reais) em dívidas fiscais com escopo de facilitar o leilão, livrando-se da CEEE-D”. E acrescentou:

“Neste momento processual preliminar, portanto, donde se há de sopesar preponderantemente a eleição pelo mal menor, reconhece-se-o no fato de o Estado do Rio Grande do Sul aguardar mais algum tempo para proceder ao leilão; o mal maior é permitir-se a entrega de empresa estatal estratégica, que distribui energia elétrica para a maior parte das cidades gaúchas, em patamares aviltantes, como pelo menos por ora se está a concluir, envolvendo extinção nebulosa de vultoso débito fiscal”.

A juíza questiona também a suposta “modelagem perfeita” , assinalando que o”s indicativos são de que o Estado do Rio Grande do Sul vai receber ficção com a venda da CEEE-D. “Ao que se desenha, a empresa será posta a venda pelo simbólico valor de R$ 50.000,00 (correspondente a dois carros populares como referem os recorrentes), o Estado do Rio Grande do Sul fará desaparecer seu relevante crédito de ICMS com a “modelagem” criada, através da emissão de papeis, recebimento de papeis e deslocamentos de papeis, transformando todo o dinheiro que teria a perceber ou negociar em papeis de uma empresa controladora que, ao que se sabe até o presente momento (pois não contraposto), não possui patrimônio!”.

O governo Eduardo Leite publicou dia 8 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, o edital para a privatização da CEEE-D e o aviso de leilão da empresa. Assinado pelo então secretário estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur de Lemos Júnior, o edital estabelece as regras para a alienação do controle da CEEE-D, por meio da oferta de um lote único aproximado de R$ 44.996.190,  bem como de ações ordinárias e preferenciais de, no mínimo, 65,92% do capital social total da CEEE-D. O edital também estabelece que o valor econômico mínimo para as propostas será de 50 mil reais.

A ação assinada por Filipe Costa Leiria, Fabiano Marranghello Zalazar, Janete Fabíola Togni de Oliveira, Marco Aurélio Velleda e Eduardo D’Ávila Leal, considera que o processo de privatização da CEEE-D está marcado por “flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, seja pelo valor estabelecido para a alienação da empresa, prevendo oferta mínima de R$ 50.000,00, seja pela renúncia fiscal de ICMS. O próprio governo do Estado noticia, assinalam os autores, que perdoará cerca de R$ 2,8 bilhões de reais do referido imposto devido pela empresa, além de outros benefícios, para viabilizar a privatização.

O povo gaúcho, acrescentam, arcará com duplo prejuízo: “privatização da distribuição de energia elétrica no Estado e renúncia de expressiva receita de ICMS, renúncia essa que irá beneficiar única e exclusivamente a empresa privada que vier a vencer o leilão”.

 

*SUL 21