Uma gaúcha que mantinha um caso com um homem casado falecido recentemente vai dividir a pensão com a viúva. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª região com sede em Porto Alegre. Após a morte do homem, que tinha um seguro de vida, a amante entrou na justiça com o pedido para receber o benefício.
Ela chegou a perder em primeira instância, mas recorreu e pediu que o caso fosse julgado da mesma forma que outros dois semelhantes, ocorridos no Paraná e em Santa Catarina recentemente, e acabou obtendo decisão favorável. Nos outros estados, os casos envolviam auxílio-doença e pensão. Não cabem mais recursos.
R.B.