O presidente Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). Porém, o chefe do Executivo vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, 7, do Diário Oficial da União.
A proposta, PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros). A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia.
Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.