O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou 94 mil segurados em todo o Brasil que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios. A lista com os nomes foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira.  

O chamado faz parte do pente-fino do governo federal sobre quem recebe esses benefícios.  Foram listados no edital os segurados não encontrados por alguma inconsistência no endereço e os que receberam a carta, mas não agendaram a perícia dentro do prazo. 

Agora, quem está nessa lista precisa ficar muito atento. Esses convocados têm 15 dias corridos para tomar ciência da publicação e mais cinco dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Significa que o prazo completo termina no dia 13 de abril. 

Caso a perícia não seja agendada até o fim desse prazo, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar a situação. A partir dessa suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. E se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cessado em definitivo.

Agende a perícia

Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h.

Marque na agenda
– A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
– Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
– Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
– É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.

Organize a documentação
– Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
– Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
– Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
– O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.

Na perícia
– O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
– Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
– Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.

Consulta médica antes da perícia
– Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
– Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
– Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.

Discordância do resultado
– Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.

Amrigs  e MDS