A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, publicou no sábado, 29 de setembro, o Edital nº 38, referente ao período para realização de matrículas e rematrículas na rede municipal e estadual de educação. As matrículas podem ser realizadas em todas as escolas municipais e estaduais, de 1º de outubro a 1º de novembro.
Segundo o Edital, as matrículas para o ingresso de novos alunos na Pré-escola para o ano letivo de 2019 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias: na categoria Pré-Escola A os alunos devem ter 4 anos de idade completos até 31 de março de 2019 e os estudantes da Pré-Escola B devem ter cinco anos completos até a mesma data. Para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) é necessário que a criança tenha 6 anos de idade completos até 31 de março de 2019.
As matrículas e rematrículas serão realizadas junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, com exceção para os alunos das Pré-escolas que terão disponibilidade de vagas também nas Escolas Estaduais do Município. Ambas as modalidades terão aulas em turnos parciais.
As matrículas devem ser realizadas pela manhã, das 8 horas às 11h30min e no período da tarde das 13h30min às 16h30min nas secretarias das Escolas da Rede Municipal de Ensino e Escolas Estaduais.
Os documentos necessários para a realização da matrícula ou rematrícula na Pré-escola e ensino fundamental são:
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com os responsáveis);
- Cópia da Certidão de nascimento ou Carteira de identidade;
- Cópia do Certificado de Pessoa Física (CPF);
- Parecer descritivo da educação infantil (para ingresso no ensino fundamental) e histórico escolar;
- Comprovante de residência atualizado;
- Transferência escolar para alunos provenientes de outras escolas; Atestado/declaração médica se o aluno apresentar necessidades especiais ou nutricionais específicas;
- Cartão de vacina, do SUS e Cartão Bolsa Família, se possuir; e documentos dos pais ou responsáveis (RG, CPF, Título de Eleitor).
Para a transferência de outras redes de ensino são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do Certidão de nascimento ou Carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com os responsáveis);
- Atestado/declaração médica se o aluno apresentar necessidades especiais ou nutricionais específicas;
- Comprovante de residência atualizado;
Mais informações podem ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo número 3744-5017.
ASCOM – Prefeitura Frederico Westphalen