O governo do Rio Grande do Sul requereu uma medida judicial de urgência pelo retorno do ensino presencial no Estado. A retomada das aulas presenciais tinha sido suspenso, liminarmente, após uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o pedido foi embasado por acontecimentos recentes que teriam alterado o panorama relacionado ao tema.
A administra estadual cita o caráter essencial, recentemente conferido pela Lei Estadual 15.603/2021, aos serviços de educação. A PGE sustenta que durante a retomada dos estudos em salas de aula haverá um equilíbrio entre a saúde pública e o desempenho das atividades educacionais.
A PGE ainda menciona a nova redação dos artigos do Decreto 55.465/2020, dando ainda mais destaque à promoção da saúde pública e assegurando a absoluta prioridade às atividades presenciais de ensino, de cuidados e apoio pedagógico.
De acordo com o governo estadual, o controle sanitário das instituições de ensino será realizado nos termos estabelecidos pelo Plano de Contigência e Formulário de Prevenção à Covid-19 nas Atividades Educacionais. O próprio Estado e os municípios irão se responsabilizar pelos critérios de fiscalização em escolas que estão sob suas responsabilidades.
Já as instituições privadas, assim como o Estado e os municípios, no âmbito de suas respectivas redes de ensino, que optarem pela realização de atividades presenciais deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.
*Correio do Povo