Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo banco.
A medida vale apenas para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os estudantes terão duas opções: pedir o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais; ou o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Mas o valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O estudante interessado em renegociar a dívida com o Fies, deve procurar a mesma agência bancária onde fez o contrato, com um ou mais fiadores, que comprovem ter condições financeiras para arcar com o novo acordo.
EBC