O prazo para circular com automóvel com a documentação de 2018 tem, gradativamente, se esgotado, mas algumas pessoas que já pagaram o IPVA 2019 e demais taxas de licenciamento não receberam o novo documento — e, pior, estão sendo chamadas para acertar pagamentos adicionais. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS) tem cobrado valores retroativos dos IPVAs de anos anteriores, em recálculos que levam em conta a perda de benefícios como o Bom Motorista (para quem não leva multas) e o Bom Cidadão (quem pede para colocar o CPF na nota fiscal).
Conforme a Sefaz-RS, este recálculo não é uma novidade deste ano, e pode ocorrer sobre o IPVA já quitado, com documentação para a circulação liberada. Isso ocorre geralmente em duas ocasiões: a primeira é quando há a transferência do carro da pessoa física para pessoa jurídica em um ano que o IPVA já havia sido pago, e os benefícios, que valem só para cidadãos, são removidos.
Outra situação, mais comum, ocorre quando o motorista recebe multas antes da cobrança do IPVA, mas que são registradas após a quitação do imposto — muitas vezes há um lapso de meses entre uma coisa e outra. Neste caso, a cobrança será calculada novamente, eliminando os descontos anteriores, e ocorrerá apenas no ano seguinte.
O prazo para circular com a documentação de 2018 varia conforme cada final de placa: finais 1, 2 e 3 tinham licenciamento válido até 30 de abril; 4,5 e 6, expiram em 31 de maio; 7 e 8 em 30 de junho e 9 e 0 em 31 de julho.