O Decreto n° 40, assinado pelo prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, nesta quinta-feira, 16, determinou que todos os estabelecimentos deverão enviar para a prefeitura, ao final do expediente, a listagem dos clientes que entraram no local durante o dia.
As empresas ou prestadores de serviço que atendem mediante agendamento prévio deverão enviar, no dia anterior ao atendimento, a listagem de clientes ou pacientes devendo comunicar, também, os atendimentos realizados sem agendamento prévio ou não realizados.
As listagens deverão ser enviadas ao e-mail centralcovid19fw@gmail.com.
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Importante
– O Decreto nº 60, em seu Artigo 2º, pede à comunidade que denuncie as irregularidades e as “Fake News”.
– Para evitar a aglomeração de pessoas permanece suspenso o uso de praças e outros locais públicos. Além disso, está determinado o Distanciamento Social Seletivo (DSS): as pessoas somente deverão sair de suas casas para trabalhar, fazer compras de itens necessários, sempre utilizando máscara.
– Funcionários e colaboradores de todos estabelecimentos comerciais deverão utilizar máscara e outros EPI’s necessários, e deverá ser fornecido aos clientes que entrarem no espaço interno da empresa que não estiverem utilizando.
– O distanciamento interpessoal deve ser de dois metros, podendo ser reduzido a um metro em caso de uso de EPI’s.
– A lotação dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, restaurantes e lancherias deverá ser de até 50% da capacidade descrita no Alvará de Funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
– Todos os funcionários deverão usar máscara e luvas nos estabelecimentos e respeitar as medidas de prevenção ao coronavírus.
– Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e funcionários e manter aberta, pelo menos, uma janela ou porta para facilitar a renovação do ar.
– Todas empresas estão obrigadas a divulgar, com cartazes e outros meios, informações sobre higienização e cuidados para evitar o coronavírus.
– Estão autorizadas, desde que adotem os cuidados necessários, os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
– A lotação em supermercados, mercados e similares não poderá exceder 30% do Alvará de Funcionamento ou PPCI. Além disso, deverá ser fixado em local visível aos clientes cartaz com informação da capacidade prevista no Alvará de Funcionamento ou PPCI e a capacidade máxima permitida para o estabelecimento, e responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas.